| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2002 |
| Date | 2002-05-27 |
| Ementa | Autoriza Receber Doação do Estado de Santa Catarina, Parte de Lotes Rurais. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA a LEI Nº. 1.286/02 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARTE DOS LOTES RURAIS Nº.S 10, 65, 86 E 142, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação do Estado de Santa Catarina, parte dos lotes rurais a seguir discriminados 1 - Parte do Lote Rural nº. 10 (dez), com área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), sito na Linha Camargo, neste Município de Anchieta- SC., confrontando ao NORTE com terras mesmo lote nº. 10, numa extensão de 80 (oitenta metros), ao SUL com a estrada geral que liga Anchieta à Campo-Erê, numa extensão de 80 (oitenta metros), ao LESTE com terras do mesmo lote nº. 10, numa extensão de 62,50 (sessenta e dois virgula cinquenta metros) e ao OESTE com terras do mesmo lote nº. 10, também numa extensão de 62,50 (sessenta e dois virgula cinquenta metros), conforme declaração de doação de terreno, lavrado em 25 de agosto de 1974; A” TI — Parte do lote Rural nº. 65 (sessenta e cinco), com área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), sito na Linha Gaúcha, neste Município de Anchieta — SC, confrontando ao NORTE, com parte do lote rural nº. 63, pela Estrada Geral Anchieta-Campo-Erê, numa extensão de 100 (cem metros), ao SUL com parte do mesmo lote nº. 65, por linha seca de 100 (cem metros) ao LESTE com parte do lote rural nº. 68, por linha seca de 50 (cinquenta metros) e ao OESTE com parte do lote rural nº. 63, por linha seca de 50 (cinquenta metros), conforme matrícula nº. 402 (quatrocentos e dois) do Cartório da Comarca de Campo-Erê-SC, IH — Parte do Lote Rural nº. 86 (oitenta e seis), com área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), sito na Linha São Roque, neste Município de Anchieta — SC, confrontando ao NORTE, com o restante do mesmo lote rural nº. 86, por linha seca de 50 (cinquenta metros), ao SUL com a estrada geral Anchieta-Guaraciaba, por SO (cinquenta metros), ao LESTE com o restante do mesmo lote rural nº. 86, por linha seca de 100 (cem metros) e ao OESTE com o lote rural nº. 216 por linha seca de 100 (cem metros), conforme matricula nº. 19.553 do Cartório da Comarca de São Miguel do Oeste — SC; = es | ii é pos Estado de Santa Catarina gs. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA EN IV -— Parte do lote rural nº. 142 (cento e quarenta e dois) com área de 6.400m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), sito na Linha Aparecida, neste Município de Anchieta — SC, confrontando ao NORTE com terras do mesmo lote rural nº. 142, numa extensão de 80 (oitenta metros), ao SUL com a estrada geral que liga Anchieta à Barra Bonita, numa extensão de 80 (oitenta metros), ao LESTE com o lote rural nº. 143, numa extensão de 80 (oitenta metros) e ao OESTE com terras do mesmo lote rural nº. 142, numa extensão de 80 (oitenta metros quadrados), conforme matricula nº. 17.182 do Cartório da Comarca de São Miguel do Oeste-SC Art. 2º. — As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria no Orçamento Municipal vigente. Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPALDE ANCHIETA (SC), Em 27 de maio de 2.002. pasa" um Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração. e in CHIETA