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norma nº 1286/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1286 / 2002
Date 2002-05-27
EmentaAutoriza Receber Doação do Estado de Santa Catarina, Parte de Lotes Rurais.
native_id1640

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA a
LEI Nº. 1.286/02
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA PARTE DOS
LOTES RURAIS Nº.S 10, 65, 86 E 142, E CONTEM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a receber por doação do Estado de Santa Catarina, parte dos lotes rurais a seguir
discriminados
1 - Parte do Lote Rural nº. 10 (dez), com área de 5.000m2
(cinco mil metros quadrados), sito na Linha Camargo, neste Município de Anchieta- SC.,
confrontando ao NORTE com terras mesmo lote nº. 10, numa extensão de 80 (oitenta metros),
ao SUL com a estrada geral que liga Anchieta à Campo-Erê, numa extensão de 80 (oitenta
metros), ao LESTE com terras do mesmo lote nº. 10, numa extensão de 62,50 (sessenta e dois
virgula cinquenta metros) e ao OESTE com terras do mesmo lote nº. 10, também numa
extensão de 62,50 (sessenta e dois virgula cinquenta metros), conforme declaração de doação
de terreno, lavrado em 25 de agosto de 1974;
A” TI — Parte do lote Rural nº. 65 (sessenta e cinco), com área
de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), sito na Linha Gaúcha, neste Município de
Anchieta — SC, confrontando ao NORTE, com parte do lote rural nº. 63, pela Estrada Geral
Anchieta-Campo-Erê, numa extensão de 100 (cem metros), ao SUL com parte do mesmo lote
nº. 65, por linha seca de 100 (cem metros) ao LESTE com parte do lote rural nº. 68, por linha
seca de 50 (cinquenta metros) e ao OESTE com parte do lote rural nº. 63, por linha seca de 50
(cinquenta metros), conforme matrícula nº. 402 (quatrocentos e dois) do Cartório da Comarca
de Campo-Erê-SC,
IH — Parte do Lote Rural nº. 86 (oitenta e seis), com área
de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), sito na Linha São Roque, neste Município de
Anchieta — SC, confrontando ao NORTE, com o restante do mesmo lote rural nº. 86, por linha
seca de 50 (cinquenta metros), ao SUL com a estrada geral Anchieta-Guaraciaba, por SO
(cinquenta metros), ao LESTE com o restante do mesmo lote rural nº. 86, por linha seca de
100 (cem metros) e ao OESTE com o lote rural nº. 216 por linha seca de 100 (cem metros),
conforme matricula nº. 19.553 do Cartório da Comarca de São Miguel do Oeste — SC;
= es | ii
é
pos Estado de Santa Catarina
gs. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA EN
IV -— Parte do lote rural nº. 142 (cento e quarenta e dois)
com área de 6.400m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), sito na Linha Aparecida,
neste Município de Anchieta — SC, confrontando ao NORTE com terras do mesmo lote rural
nº. 142, numa extensão de 80 (oitenta metros), ao SUL com a estrada geral que liga Anchieta à
Barra Bonita, numa extensão de 80 (oitenta metros), ao LESTE com o lote rural nº. 143, numa
extensão de 80 (oitenta metros) e ao OESTE com terras do mesmo lote rural nº. 142, numa
extensão de 80 (oitenta metros quadrados), conforme matricula nº. 17.182 do Cartório da
Comarca de São Miguel do Oeste-SC
Art. 2º. — As despesas decorrentes para execução da
presente Lei, correrão por conta de dotação própria no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPALDE ANCHIETA (SC),
Em 27 de maio de 2.002.
pasa" um
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração.
e in CHIETA

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