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← Anchieta (SC)

norma nº 1288/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1288 / 2002
Date 2002-06-19
EmentaProrroga o Prazo de Vigência da Lei n°. 1270, que Isenta o Agricultor do Pagamento das Taxas de Serviços com Máquinas da Municipalidade.
native_id1642

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Estado de Santa Catarina
dE Ra. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.288/02
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI
MUNICIPAL Nº. 1.270/02 DE 11 DE MARÇO DE
2.002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar o prazo de vigência da Lei Municipal nº. 1.270/02 de 11 de março de
2.002, vindo a ter os seus efeitos a partir de 06 de abril de 2.002, perdurando durante o
período de vigência da decretação do Situação de Calamidade Pública, Decreto nº. 028/2002
de 26 de abril de 2.002.
Art. 2º. — As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. — À presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Pa Em 19 de junho de 2.002
a a
Prefeito Municipal
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Ad
e a CO CHIETA

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