| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2002 |
| Date | 2002-06-19 |
| Ementa | Prorroga o Prazo de Vigência da Lei n°. 1270, que Isenta o Agricultor do Pagamento das Taxas de Serviços com Máquinas da Municipalidade. |
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Estado de Santa Catarina dE Ra. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.288/02 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.270/02 DE 11 DE MARÇO DE 2.002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência da Lei Municipal nº. 1.270/02 de 11 de março de 2.002, vindo a ter os seus efeitos a partir de 06 de abril de 2.002, perdurando durante o período de vigência da decretação do Situação de Calamidade Pública, Decreto nº. 028/2002 de 26 de abril de 2.002. Art. 2º. — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Pa Em 19 de junho de 2.002 a a Prefeito Municipal JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Ad e a CO CHIETA