| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | Autoriza Disponibilizar Veículos para o Transporte de Pessoas pertencentes a Paróquia Santa Lúcia até a cidade de Campo Erê, que freqüentam um curso de Teologia para Leigos - CTPL. |
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Eua Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ) LEIN *. 1.289/02 AUTORIZA A DISPONIBILIZAR VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar veículo, para locomoção de um grupo de pessoas do Municipio de Anchieta pertencentes a Paróquia Santa Lúcia, até a cidade de Campo-Erê — SC, que frequentam um Curso de Teologia para Leigos - CTPL, ministrado pela Associação de Assistência e Formação Carente de Campo-Erê - PRO-MENOR, Art. 2º. — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 25 de junho de 2.002. E Prefeito Municipal. JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Adfninistração. E CHÍETA