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norma nº 1290/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1290 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaAbre Crédito Especial.
native_id1644

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA a
LEINº. 1.290/02
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
( FAÇO SABER, a todos os habitantes do município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento
do Fundo Municipal de Assistência Social - F.M.A.S. de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
no valor de R$ 24.480,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais), destinados ao
programa e verba a seguir discriminado:
q - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01.08 - Assistência Social
01.01.08.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
01.01.08.243.3 - APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo... Soraia Saes cracenacr cd eg sa ROLE
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física..................R$ 6.120,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................ R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes...........................R$ 4.080,00
Art. 2º. — Para cobertura das despesas mencionadas no
artigo anterior, utilizar-se-ão recursos do provável excesso de arrecadação.
a a
A TRiETA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA e
Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º, — Ficam revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 04 de julho de 2.002.
am
É Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
e na forma da Lei.
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de
a CHÍETA

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