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norma nº 1291/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1291 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaAutoriza Celebrar Contrato de Comodato, com o Condomínio de Armazenagem São Roque, de um Prédio Escolar.
native_id1645

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Estado de Santa Catarina
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E
LEINº. 1.291/02
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE
COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar CONTRATO DE COMODATO, por prazo determinado, com o
Condomínio de Armazenagem São Roque da Linha São Roque, devidamente inscrito no
CNPJ sob nº.72.324 726/0001-90, tendo como objeto o seguinte bem público:
a) — O! (um) prédio escolar em alvenaria com área
construída de 76,80 m2 (setenta e seis virgula oitenta metros quadrados), cobertura de telhas
de fibrocimento, forro e assoalho de madeira, com 01 (uma) área coberta, 01 (uma) cozinha,
02 (dois) banheiros, situada na Linha São Roque, neste Município de Anchieta — SC, para fins
4 É de uso da comodatária para acomodação de família do funcionário do armazém comunitário.
Ta Art. 2º. — O prédio Escolar referido no artigo anterior de
- propriedade do Município, ficará a disposição e sob comando da Associação, devendo, no
entanto, comprometer-se com toda a manutenção do prédio, mantendo-o em bom estado de
conservação, além do pagamento da taxa de consumo de energia elétrica.
Art. 3º. — O prazo de duração do presente contrato de
comodato será até 31 de Janeiro de 2.003, podendo ser reiscindido a qualquer momento, por
manifestação de umas das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do contrato.
Art. 4º — As despesas decorrentes para a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente
de
di ALA
[E
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E
Art. 5º. — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC).
Em 04 de julho de 2.002.
E
Prefeito Municipal
JADIR RAMPANELIAÁ,
Secretário Municipal dé Administração.
RE io iii

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