| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Contrato de Comodato, com o Condomínio de Armazenagem São Roque, de um Prédio Escolar. |
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Estado de Santa Catarina a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E LEINº. 1.291/02 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONTRATO DE COMODATO, por prazo determinado, com o Condomínio de Armazenagem São Roque da Linha São Roque, devidamente inscrito no CNPJ sob nº.72.324 726/0001-90, tendo como objeto o seguinte bem público: a) — O! (um) prédio escolar em alvenaria com área construída de 76,80 m2 (setenta e seis virgula oitenta metros quadrados), cobertura de telhas de fibrocimento, forro e assoalho de madeira, com 01 (uma) área coberta, 01 (uma) cozinha, 02 (dois) banheiros, situada na Linha São Roque, neste Município de Anchieta — SC, para fins 4 É de uso da comodatária para acomodação de família do funcionário do armazém comunitário. Ta Art. 2º. — O prédio Escolar referido no artigo anterior de - propriedade do Município, ficará a disposição e sob comando da Associação, devendo, no entanto, comprometer-se com toda a manutenção do prédio, mantendo-o em bom estado de conservação, além do pagamento da taxa de consumo de energia elétrica. Art. 3º. — O prazo de duração do presente contrato de comodato será até 31 de Janeiro de 2.003, podendo ser reiscindido a qualquer momento, por manifestação de umas das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do contrato. Art. 4º — As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente de di ALA [E Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E Art. 5º. — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). Em 04 de julho de 2.002. E Prefeito Municipal JADIR RAMPANELIAÁ, Secretário Municipal dé Administração. RE io iii