| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | Autoriza Repassar Auxílio Financeiro a APP - Associação de Pais e Professores do Município, para fazer frente as despesas com a conclusão do processo de extinção em todos os órgãos competentes. |
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Estado de Santa Catarina ' =. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.292/02 AUTORIZA REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO A APPs — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado repassar importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a cada APP — Associação de Pais e Professores do Município, cujas escolas se encontram em processo de desativação, extinção e baixa, para fazer frente as despesas com a conclusão do processo de extinção em todos os órgãos competentes. $ único — A baixa de que trata o presente artigo está baseada na decretação da paralisação das atividades escolares pelos decretos nº. 012/2000 de 26 de abril de 2.000 e 022/2002 de 05 de abril de 2.002 Art. 2º — A entidade beneficiada com o referido auxilio financeiro, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos para a prestação de contas no setor de Contabilidade do Município. Art. 3º. — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotação do orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 04 de julho de 2.002 ODA VEDELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicas a e na forma da Lei CHÍETA