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← Anchieta (SC)

norma nº 1292/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1292 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaAutoriza Repassar Auxílio Financeiro a APP - Associação de Pais e Professores do Município, para fazer frente as despesas com a conclusão do processo de extinção em todos os órgãos competentes.
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Estado de Santa Catarina
' =. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.292/02
AUTORIZA REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO A
APPs — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado repassar importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a cada APP —
Associação de Pais e Professores do Município, cujas escolas se encontram em processo de
desativação, extinção e baixa, para fazer frente as despesas com a conclusão do processo de
extinção em todos os órgãos competentes.
$ único — A baixa de que trata o presente artigo está
baseada na decretação da paralisação das atividades escolares pelos decretos nº. 012/2000 de
26 de abril de 2.000 e 022/2002 de 05 de abril de 2.002
Art. 2º — A entidade beneficiada com o referido auxilio
financeiro, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos para a
prestação de contas no setor de Contabilidade do Município.
Art. 3º. — As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão a conta de dotação do orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação
Art. 5º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 04 de julho de 2.002
ODA VEDELLO,
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicas a e na forma da Lei
CHÍETA

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