| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | Autoriza Efetuar Despesas para Realização do Desfile de 7 de Setembro. |
| native_id | 1647 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ey [E De Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.293/02 AUTORIZA A EFETUAR DESPESAS COM O DESFILE DE SETE DE SETEMBRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 1.000,00 ( um mil reais), destinados a realização do desfile de sete de setembro, em comemoração ao 180º. ( Centésimo octagésimo) aniversário da Independência do Brasil, programado para o dia 08 de setembro de 2.002 Art. 2º. — Fica a Contabilidade Pública Municipal condicionada à prestação de contas à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do investimento dos recursos. presente Lei correrão por conta de vigente. publicação. Art. 3º. — As despesas decorrentes com a aplicação da dotações específicas constante do Orçamento Municipal Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 04 de julho de 2.002. ig = Prefeito Municipal. Secretário Municipal de Administração. CHÍETA d