| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Contrato de Comodato, com a Sociedade Religiosa e Esportiva São Paulo, para atendimento aos serviços de distribuição de adubo orgânico nas propriedades de agricultores daquela comunidade. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ) LEINº. 1.294/02 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar “CONTRATO DE COMODATO”, com a Sociedade Cultural, Religiosa e Esportiva São Paulo da Comunidade de Linha São Paulo, neste Município de Anchieta — SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 83.427.260/0001-75, tendo como objeto um conjunto de fertirrigação composto de 01 (uma) bomba lobular BFIR2, para fins de uso da comodatária, no atendimento aos serviços de distribuição de adubo orgânico nas propriedades de agricultores daquela comunidade e que tiverem interesse nos referidos serviços. Art. 2º. — O equipamento referido no artigo anterior de propriedade da Municipalidade, ficará a disposição e sob comando da Associação, devendo, no entanto, comprometer-se com a toda manutenção do equipamento, mantendo-o em bom estado de conservação. Art. 3º. — O prazo de duração do contrato de comodato será indeterminado, podendo ser reiscindido a qualquer momento, por manifestação de qualquer uma das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do contrato. Art. 4º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constante do Orçamento Municipal Ed ) Estado de Santa Catarina Fai Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA é + ns Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 10 de julho de 2.002. a a Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta-data e na forma da Lei Em0 de julho. de 2.002. E e AR GER JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Adiministração.. /