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norma nº 1294/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1294 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaAutoriza Celebrar Contrato de Comodato, com a Sociedade Religiosa e Esportiva São Paulo, para atendimento aos serviços de distribuição de adubo orgânico nas propriedades de agricultores daquela comunidade.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )
LEINº. 1.294/02
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE
COMODATO E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar “CONTRATO DE COMODATO”, com a Sociedade Cultural,
Religiosa e Esportiva São Paulo da Comunidade de Linha São Paulo, neste Município de
Anchieta — SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 83.427.260/0001-75, tendo como objeto um
conjunto de fertirrigação composto de 01 (uma) bomba lobular BFIR2, para fins de uso da
comodatária, no atendimento aos serviços de distribuição de adubo orgânico nas propriedades
de agricultores daquela comunidade e que tiverem interesse nos referidos serviços.
Art. 2º. — O equipamento referido no artigo anterior de
propriedade da Municipalidade, ficará a disposição e sob comando da Associação, devendo,
no entanto, comprometer-se com a toda manutenção do equipamento, mantendo-o em bom
estado de conservação.
Art. 3º. — O prazo de duração do contrato de comodato
será indeterminado, podendo ser reiscindido a qualquer momento, por manifestação de
qualquer uma das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do contrato.
Art. 4º — As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações específicas constante do Orçamento Municipal
Ed )
Estado de Santa Catarina
Fai Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
é
+ ns
Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 10 de julho de 2.002.
a a
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta-data e na forma da Lei
Em0 de julho. de 2.002.
E e AR GER
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Adiministração..
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