| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Contrato de Comodato com a Sociedade Recreativa Religiosa Santo Antonio, da Comunidade de Linha João Café Filho, para atendimento aos serviços de distribuição de adubo orgânico nas propriedades de agricultores daquela comunidade. |
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mê Estado de Santa Catarina É SRP, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 4 CEIA A ot LEINº. 1.295/02 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar “CONTRATO DE COMODATO”, com a Sociedade Recretativa Religiosa Santo Antonio da Comunidade de Linha João Café Filho, neste Município de Anchieta — SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 83.516.807/0001-09, tendo como objeto um distribuidor de adubo orgânico liquido com capacidade de 3.000 (três) mil litros, para fins de uso da comodatária, no atendimento aos serviços de distribuição de adubo orgânico nas propriedades de agricultores daquela comunidade e que tiverem interesse nos referidos serviços. Art. 2º. — O equipamento referido no artigo anterior de propriedade da Municipalidade, ficará a disposição e sob-comando da Associação, devendo, no entanto, comprometer-se com a toda manutenção do equipamento, mantendo-o em bom estado de conservação. Art. 3º. — O prazo de duração do contrato de comodato será indeterminado, podendo ser reiscindido a qualquer momento, por manifestação de qualquer uma das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do contrato. Art, 4º. — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constante do Orçamento Municipal vigente. a CHIETA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Co Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). Em 10 de julho de 2.002 rá a” 00 Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta-data e na forma da Lei Em 10de julho-de 2002 JÁDIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Adnfinistração.. /