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norma nº 1295/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1295 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaAutoriza Celebrar Contrato de Comodato com a Sociedade Recreativa Religiosa Santo Antonio, da Comunidade de Linha João Café Filho, para atendimento aos serviços de distribuição de adubo orgânico nas propriedades de agricultores daquela comunidade.
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mê Estado de Santa Catarina
É SRP, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 4
CEIA A
ot
LEINº. 1.295/02
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE
COMODATO E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar “CONTRATO DE COMODATO”, com a Sociedade Recretativa
Religiosa Santo Antonio da Comunidade de Linha João Café Filho, neste Município de
Anchieta — SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 83.516.807/0001-09, tendo como objeto um
distribuidor de adubo orgânico liquido com capacidade de 3.000 (três) mil litros, para fins de
uso da comodatária, no atendimento aos serviços de distribuição de adubo orgânico nas
propriedades de agricultores daquela comunidade e que tiverem interesse nos referidos
serviços.
Art. 2º. — O equipamento referido no artigo anterior de
propriedade da Municipalidade, ficará a disposição e sob-comando da Associação, devendo,
no entanto, comprometer-se com a toda manutenção do equipamento, mantendo-o em bom
estado de conservação.
Art. 3º. — O prazo de duração do contrato de comodato
será indeterminado, podendo ser reiscindido a qualquer momento, por manifestação de
qualquer uma das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do contrato.
Art, 4º. — As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações específicas constante do Orçamento Municipal
vigente.
a CHIETA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Co
Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC).
Em 10 de julho de 2.002
rá
a” 00
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta-data e na forma da Lei
Em 10de julho-de 2002
JÁDIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Adnfinistração..
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