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norma nº 1297/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1297 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaAutoriza Alienar uma Área de Terras, através de Processo Licitatório, na Modalidade de Concorrência Pública.
native_id1651

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Estado de Santa Catarina
Eid emana
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
É
Was
uy
MORO AROS
ds
LEINº. 1.297/02
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, através de Processo Licitatório, na Modalidade de Concorrência Pública,
artigo 17, inciso I da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1.993, mediante prévia avaliação de
uma comissão a ser nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal o seguinte bem
imóvel
a) — Uma área de terra de 80.000 m2 (oitenta mil metros
quadrados) sendo, 45.300 m2 (quarenta e cinco mil e trezentos metros quadrados), de parte
do lote rural nº. 01 (um), situado na Linha João Café Filho, neste Município, confrontando;
ao NORTE com parte do lote rural nº. 02 (dois), por linha seca; ao LESTE, com parte do
mesmo lote rural nº. 01 (um), por linha seca; ao NOROESTE, com parte do mesmo lote rural
nº. 01 por linha seca; ao SUDESTE com a SC-473, ao SUL com parte do mesmo lote rural
nº. 01 (um) por linha seca; ao OESTE com parte do lote rural nº. 44 (quarenta e quatro), por
uma estrada vicinal e com parte do lote rural nº, 43 (quarenta e três) pelo Lajeado Tubuna,
matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta sob nº. 2.684 e
34.700 m2 (trinta e quatro mil e setecentos metros quadrados), de parte do lote rural nº. 43
(quarenta e três), situado na Linha João Café Filho, neste Município, confrontando: ao
NORTE, com parte do lote rural nº. 42 (quarenta e dois), por linha seca; ao SUL, com parte
do lote rural nº. 44 (quarenta e quatro), por linha seca; ao LESTE, com parte do mesmo lote
rural nº. 43 (quarenta e três), por linha seca; ao OESTE, com parte do mesmo lote nº. 43
(quarenta e três) por linha seca, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Anchieta sob nº. 2.685
Art. 2º, — Os recursos provenientes da presente alienação,
serão contabilizados na rubrica própria do Orçamento Geral do Município, com a destinação
para aquisição de bem imóvel localizado no perímetro urbano ou sub-urbano da cidade de
Anchieta — SC., para atender o programa de habitação com a edificação de casas populares.
a
a HIETA —
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 3º. — As condições da alienação, serão previstas no
Edital do respectivo processo licitatório, dentro das normas estabelecidas pela Lei Federal nº.
8.666/93
Art, 4º. — As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 5º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação
Art. 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 28 de agosto de 2.002.
o O
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente
publicada rele eli forma da Lei.
id 002
Es Ee
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Adryinistração
CHIETA —

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