| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | Autoriza Alienar uma Área de Terras, através de Processo Licitatório, na Modalidade de Concorrência Pública. |
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Estado de Santa Catarina Eid emana PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA É Was uy MORO AROS ds LEINº. 1.297/02 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de Processo Licitatório, na Modalidade de Concorrência Pública, artigo 17, inciso I da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1.993, mediante prévia avaliação de uma comissão a ser nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal o seguinte bem imóvel a) — Uma área de terra de 80.000 m2 (oitenta mil metros quadrados) sendo, 45.300 m2 (quarenta e cinco mil e trezentos metros quadrados), de parte do lote rural nº. 01 (um), situado na Linha João Café Filho, neste Município, confrontando; ao NORTE com parte do lote rural nº. 02 (dois), por linha seca; ao LESTE, com parte do mesmo lote rural nº. 01 (um), por linha seca; ao NOROESTE, com parte do mesmo lote rural nº. 01 por linha seca; ao SUDESTE com a SC-473, ao SUL com parte do mesmo lote rural nº. 01 (um) por linha seca; ao OESTE com parte do lote rural nº. 44 (quarenta e quatro), por uma estrada vicinal e com parte do lote rural nº, 43 (quarenta e três) pelo Lajeado Tubuna, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta sob nº. 2.684 e 34.700 m2 (trinta e quatro mil e setecentos metros quadrados), de parte do lote rural nº. 43 (quarenta e três), situado na Linha João Café Filho, neste Município, confrontando: ao NORTE, com parte do lote rural nº. 42 (quarenta e dois), por linha seca; ao SUL, com parte do lote rural nº. 44 (quarenta e quatro), por linha seca; ao LESTE, com parte do mesmo lote rural nº. 43 (quarenta e três), por linha seca; ao OESTE, com parte do mesmo lote nº. 43 (quarenta e três) por linha seca, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta sob nº. 2.685 Art. 2º, — Os recursos provenientes da presente alienação, serão contabilizados na rubrica própria do Orçamento Geral do Município, com a destinação para aquisição de bem imóvel localizado no perímetro urbano ou sub-urbano da cidade de Anchieta — SC., para atender o programa de habitação com a edificação de casas populares. a a HIETA — Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 3º. — As condições da alienação, serão previstas no Edital do respectivo processo licitatório, dentro das normas estabelecidas pela Lei Federal nº. 8.666/93 Art, 4º. — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 5º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 28 de agosto de 2.002. o O Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente publicada rele eli forma da Lei. id 002 Es Ee JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Adryinistração CHIETA —