| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2002 |
| Date | 2002-09-16 |
| Ementa | Autoriza Contratação de Servidor Municipal por Tempo de Determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público municipal. |
| native_id | 1654 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
de 8; atarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEENº. 1.300/02 AUTORIZA A PROCEDER CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL POR | TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 22, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e art. 37, inciso IX da Constituição Federal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder contratação de servidor municipal por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias ou até que seja preenchida a vaga através de concurso público se em menor prazo, para atender a necessidade de excepcional interesse público municipal. $ 1º. — A contratação de que trata o presente artigo, dar- se-á no atendimento de serviços essenciais em vaga não preenchida através de concurso público e/ou vacância $2º — O servidor a ser contratado, conforme disposto no presente artigo e $ 1º, será de conformidade com o Anexo I, parte integrante da presente Lei e prestará serviços no cargo de Carpinteiro, criado pela Lei Municipal nº. 953 de 31 de agosto de 1.994. Art. 2º, — A admissão será efetuada através de contrato, cujos termos deverão obedecer os padrões de “Contrato de Prestação de Serviços”. Art, 3º, — O Contratado deverá ser pessoa capaz e apta a desenvolver os referidos serviços, cujo pagamento só será efetuado quando devidamente atestado sua aceitação pelo secretário Municipal Art. 4º. — O Contrato será automaticamente rescindido por ocasião de término do serviço ou no vencimento do contrato, sendo assegurado todos os direitos e deveres constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. a CHIETA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 5º. — A critério estritamente essencial e justificado pela Autoridade competente, poderá ser renovada a contratação por igual período, desde que, dentro das mesmas formas estabelecidas no contrato original Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria no Orçamento Municipal vigente Art. 7º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 8º. — Ficam revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), publicação. a Em 16 de setembro de 2.002 ODACIR DO midi Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em “setembro de 2.002 / AZ Ea es A / “JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração. CHIETA