br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1300/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1300 / 2002
Date 2002-09-16
EmentaAutoriza Contratação de Servidor Municipal por Tempo de Determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público municipal.
native_id1654

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

de 8; atarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEENº. 1.300/02
AUTORIZA A PROCEDER CONTRATAÇÃO DE
SERVIDOR MUNICIPAL POR | TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o art. 22,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal e art. 37, inciso IX
da Constituição Federal,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder contratação de servidor municipal por tempo determinado de até 180
(cento e oitenta) dias ou até que seja preenchida a vaga através de concurso público se em
menor prazo, para atender a necessidade de excepcional interesse público municipal.
$ 1º. — A contratação de que trata o presente artigo, dar-
se-á no atendimento de serviços essenciais em vaga não preenchida através de concurso
público e/ou vacância
$2º — O servidor a ser contratado, conforme disposto no
presente artigo e $ 1º, será de conformidade com o Anexo I, parte integrante da presente Lei e
prestará serviços no cargo de Carpinteiro, criado pela Lei Municipal nº. 953 de 31 de agosto
de 1.994.
Art. 2º, — A admissão será efetuada através de contrato,
cujos termos deverão obedecer os padrões de “Contrato de Prestação de Serviços”.
Art, 3º, — O Contratado deverá ser pessoa capaz e apta a
desenvolver os referidos serviços, cujo pagamento só será efetuado quando devidamente
atestado sua aceitação pelo secretário Municipal
Art. 4º. — O Contrato será automaticamente rescindido
por ocasião de término do serviço ou no vencimento do contrato, sendo assegurado todos os
direitos e deveres constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
a
CHIETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 5º. — A critério estritamente essencial e justificado
pela Autoridade competente, poderá ser renovada a contratação por igual período, desde que,
dentro das mesmas formas estabelecidas no contrato original
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotação própria no Orçamento Municipal vigente
Art. 7º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 8º. — Ficam revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
publicação.
a
Em 16 de setembro de 2.002
ODACIR DO midi
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
Em “setembro de 2.002
/ AZ
Ea es A /
“JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração.
CHIETA

open original →