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norma nº 1301/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1301 / 2002
Date 2002-09-23
EmentaAltera Anexos da Lei n°. 1265, que Dispõe sobre o Plano Plurianual da Administração Pública para o Quadriênio de 2002/2005.
native_id1655

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº. 1.301/02
ALTERA ANEXOS DA LEI Nº. 1.165/01, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.001 E CONTEM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. — Ficam alterados os Anexos VI, VIII, X, XI, e
XII da Lei Municipal nº. 1.165/01, de 10 de dezembro de 2.001 - Plano Plurianual (PPA)
2002/2005, conforme novos anexos partes integrantes da presente Lei, a com a inclusão das
seguintes ações:
ANEXO VI:
PROGRAMA 05 — ENSINO FUNDAMENTAL
Ação 10 — Aquisição de veículo para uso da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
de Esportes, distribuição de Merenda Escolar e transporte de material didático;
ANEXO VIII:
PROGRAMA 07 - ESPORTE E CULTURA
Ação 09 — Reforma e Ampliação do Ginásio Municipal de Esportes “Hilário
Pompermayer”;
ANEXO X:
PROGRAMA 09 - SAÚDE PREVENTIVA
Ação 06 — Capacitação de Profissionais na área de Saúde Preventiva;
HIETA —
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |)
se
E
ANEXO XI:
PROGRAMA 10 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação 10 — Auxilio para crianças deficientes que fregiientam a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE;
Ação 11 — Programa para subsídio habitacional para famílias com baixíssima renda;
ANEXO XII:
PROGRAMA 11 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
Ação 13 — Implantação de Programas diversos ligados a Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º. — As despesas decorrentes para execução da
presente Lei, correrão por conta de dotação própria no Orçamento Municipal vigente nos
exercícios de 2002/2005
Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 23 de setembro de 2.002
E” a
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nm ta e na forma da Lei.
pe
Ea
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de A.
+ CHIETA —-

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