| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2002 |
| Date | 2002-09-23 |
| Ementa | Altera Anexos da Lei n°. 1265, que Dispõe sobre o Plano Plurianual da Administração Pública para o Quadriênio de 2002/2005. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº. 1.301/02 ALTERA ANEXOS DA LEI Nº. 1.165/01, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.001 E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. — Ficam alterados os Anexos VI, VIII, X, XI, e XII da Lei Municipal nº. 1.165/01, de 10 de dezembro de 2.001 - Plano Plurianual (PPA) 2002/2005, conforme novos anexos partes integrantes da presente Lei, a com a inclusão das seguintes ações: ANEXO VI: PROGRAMA 05 — ENSINO FUNDAMENTAL Ação 10 — Aquisição de veículo para uso da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e de Esportes, distribuição de Merenda Escolar e transporte de material didático; ANEXO VIII: PROGRAMA 07 - ESPORTE E CULTURA Ação 09 — Reforma e Ampliação do Ginásio Municipal de Esportes “Hilário Pompermayer”; ANEXO X: PROGRAMA 09 - SAÚDE PREVENTIVA Ação 06 — Capacitação de Profissionais na área de Saúde Preventiva; HIETA — Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |) se E ANEXO XI: PROGRAMA 10 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação 10 — Auxilio para crianças deficientes que fregiientam a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; Ação 11 — Programa para subsídio habitacional para famílias com baixíssima renda; ANEXO XII: PROGRAMA 11 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL Ação 13 — Implantação de Programas diversos ligados a Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º. — As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria no Orçamento Municipal vigente nos exercícios de 2002/2005 Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 23 de setembro de 2.002 E” a Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nm ta e na forma da Lei. pe Ea JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de A. + CHIETA —-