| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | Autoriza Doar Veículo para o Hospital Municipal Anchietense. |
| native_id | 1657 |
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Estado de Santa Catarina Estado de Sonia Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.303/02 AUTORIZA DOAÇÃO DE VEÍCULO PARA AUTARQUIA “HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, de acordo com o artigo 17 inciso I, letra “b” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, veículo tipo Pas/Automóvel/Ambulância, marca GM/Caravan, chassi nº. 9BGVNISELLB109268, combustível gasolina, ano e modelo 1990, Oficial, cor branca, placas LXM-9586/SC, no estado que se encontra, de propriedade do Município, ao “HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE”, com sede nesta cidade de Anchieta — SC. Art. 2º — O veículo ora doado será devidamente registrado na Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, patrimônio próprio do Hospital Municipal Anchietense, sob administração e controle da Autarquia, para desempenho das atribuições públicas típicas. Art. 3º — Para a transferência completa do bem relacionado nesta Lei, a contabilidade pública municipal fará todos os lançamentos necessários Fa à desincorporação e, em consegiência a Prefeitura Municipal através do Chefe do Poder Executivo assinará recibo de doação em favor do Hospital Municipal Anchietense, deste Município Art. 4º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta do Orçamento municipal vigente. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 30 de setembro de 2.002. ODACI VEDELLO, Prefeito Municipal HIETA —-