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norma nº 1303/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1303 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaAutoriza Doar Veículo para o Hospital Municipal Anchietense.
native_id1657

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Estado de Santa Catarina
Estado de Sonia Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.303/02
AUTORIZA DOAÇÃO DE VEÍCULO PARA
AUTARQUIA “HOSPITAL MUNICIPAL
ANCHIETENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a doar, de acordo com o artigo 17 inciso I, letra “b” da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, veículo tipo Pas/Automóvel/Ambulância, marca GM/Caravan, chassi nº.
9BGVNISELLB109268, combustível gasolina, ano e modelo 1990, Oficial, cor branca, placas
LXM-9586/SC, no estado que se encontra, de propriedade do Município, ao “HOSPITAL
MUNICIPAL ANCHIETENSE”, com sede nesta cidade de Anchieta — SC.
Art. 2º — O veículo ora doado será devidamente
registrado na Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, patrimônio próprio do Hospital
Municipal Anchietense, sob administração e controle da Autarquia, para desempenho das
atribuições públicas típicas.
Art. 3º — Para a transferência completa do bem
relacionado nesta Lei, a contabilidade pública municipal fará todos os lançamentos necessários
Fa à desincorporação e, em consegiência a Prefeitura Municipal através do Chefe do Poder
Executivo assinará recibo de doação em favor do Hospital Municipal Anchietense, deste
Município
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão à conta do Orçamento municipal vigente.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 30 de setembro de 2.002.
ODACI VEDELLO,
Prefeito Municipal
HIETA —-

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