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norma nº 1304/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1304 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaConcede Reajuste nos Vencimentos e Subsídios dos Servidores e Agentes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Anchieta.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.304/02
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS E
SUBSIDIOS DOS SERVIDORES E AGENTES DOS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica concedido um reajuste nos vencimentos e
subsídios dos Servidores e Agentes Políticos, compreendidos dos Poderes Executivo e
Legislativo do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no percentual de 12,06%
(doze virgula zero seis por cento), que será concedido em duas parcelas iguais e da seguinte
forma
a) — 6,03% (seis virgula zero três por cento) a contar de
1º. de outubro de 2.002;
b) — 6,03% (seis virgula zero três por cento) a contar
de 1º, de janeiro de 2.003
Art. 2º. — O Reajuste concedido na remuneração dos
Servidores e Agentes Políticos de que trata esta lei, será descontado quando da revisão Geral
Anual, prevista no Estatuto dos Servidores e Magistério Público Municipal do Município,
considerando-se este aumento como antecipação
Art. 3º. — O Chefe do Poder Executivo Municipal,
através de ato próprio, procederá a atualização dos anexos de remuneração de pessoal, bem
como, adotará todas as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º. — As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão a conta das respectivas dotações Orçamentárias.
A
HIETA —
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 5º, — A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º. — Ficam revogadas as disposições em
contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 30 de setembro de 2.002.
"a
Prefeito Municipal de Anchieta.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada data e na forma da Lei
a ro de 2.002.
JADIR RAMPANEL|
Secretário Municipal de
dministração
Vig

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