| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | Concede Reajuste nos Vencimentos e Subsídios dos Servidores e Agentes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.304/02 CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS E SUBSIDIOS DOS SERVIDORES E AGENTES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica concedido um reajuste nos vencimentos e subsídios dos Servidores e Agentes Políticos, compreendidos dos Poderes Executivo e Legislativo do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no percentual de 12,06% (doze virgula zero seis por cento), que será concedido em duas parcelas iguais e da seguinte forma a) — 6,03% (seis virgula zero três por cento) a contar de 1º. de outubro de 2.002; b) — 6,03% (seis virgula zero três por cento) a contar de 1º, de janeiro de 2.003 Art. 2º. — O Reajuste concedido na remuneração dos Servidores e Agentes Políticos de que trata esta lei, será descontado quando da revisão Geral Anual, prevista no Estatuto dos Servidores e Magistério Público Municipal do Município, considerando-se este aumento como antecipação Art. 3º. — O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, procederá a atualização dos anexos de remuneração de pessoal, bem como, adotará todas as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 4º. — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das respectivas dotações Orçamentárias. A HIETA — Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 5º, — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 30 de setembro de 2.002. "a Prefeito Municipal de Anchieta. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada data e na forma da Lei a ro de 2.002. JADIR RAMPANEL| Secretário Municipal de dministração Vig