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norma nº 1309/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1309 / 2002
Date 2002-12-04
EmentaAltera Inciso V do Artigo 3º da Lei n°. 1206, que Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.309/02
ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 3º. DA LEI Nº.
1.206 DE 21 DE AGOSTO DE 2.000 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município,
É que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. — O inciso V do artigo 3º. da Lei nº. 1.206 de 21
de agosto de 2.000, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
— CAE de Anchieta -SC, passará a vigorar com a seguinte redação:
V — Um representante da Associação Comercial
Industrial e Serviços de Anchieta - ACISA.
Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação
Art, 3º, — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 04 de dezembro de 2.002.
é cocina:
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Afiministração.

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