| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2002 |
| Date | 2002-12-04 |
| Ementa | Altera Inciso V do Artigo 3º da Lei n°. 1206, que Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.309/02 ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 3º. DA LEI Nº. 1.206 DE 21 DE AGOSTO DE 2.000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, É que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. — O inciso V do artigo 3º. da Lei nº. 1.206 de 21 de agosto de 2.000, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE de Anchieta -SC, passará a vigorar com a seguinte redação: V — Um representante da Associação Comercial Industrial e Serviços de Anchieta - ACISA. Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art, 3º, — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 04 de dezembro de 2.002. é cocina: Prefeito Municipal Secretário Municipal de Afiministração.