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norma nº 1310/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1310 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaConcede Auxílio Financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - SINTRAF, para pagamento de transporte até a cidade de Curitibanos.
native_id1664

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Nena
dá
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.310/02
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A
ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder um auxílio financeiro a entidade “SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR — SINTRAF”, inscrito no CNPJ/MF
sob nº, 82.946.385/0001-49, com sede nesta cidade de Anchieta — SC, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais).
Art. 2º. — O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior,
destina-se ao pagamento parcial a Empresa de Ônibus que irá transportar os Sindicalistas
Agricultores, quando do deslocamento à cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, para
participar de reuniões, com a finalidade de discutir a elaboração de propostas para implantação de
projetos junto ao Governo Federal, que vise a liberação de recursos inerentes a construção de
moradias aos agricultores do Município.
Art. 3º. — O Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura
Familiar - SINTRAF, terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de liberação do auxílio
financeiro, para apresentação da prestação de contas, na conformidade com o estabelecido pela
Contabilidade Pública do Município
Ar. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão à conta do orçamento Municipal de 2.003, constante do órgão 03 —
Encargos Gerais do Município — Dotação orçamentária 3.3.50.41.00.00.0080 — Contribuições.
Art. 5º, — Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.003,
revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
CERTIFICO, que a presente Lei foi
Ep sede ta data e na forma da Lei
EmAT d DELA le 2.002
R: Eid Rampa
Da miga Anão

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