| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | Concede Auxílio Financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - SINTRAF, para pagamento de transporte até a cidade de Curitibanos. |
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Nena dá Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.310/02 AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro a entidade “SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR — SINTRAF”, inscrito no CNPJ/MF sob nº, 82.946.385/0001-49, com sede nesta cidade de Anchieta — SC, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 2º. — O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, destina-se ao pagamento parcial a Empresa de Ônibus que irá transportar os Sindicalistas Agricultores, quando do deslocamento à cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, para participar de reuniões, com a finalidade de discutir a elaboração de propostas para implantação de projetos junto ao Governo Federal, que vise a liberação de recursos inerentes a construção de moradias aos agricultores do Município. Art. 3º. — O Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - SINTRAF, terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de liberação do auxílio financeiro, para apresentação da prestação de contas, na conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Pública do Município Ar. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento Municipal de 2.003, constante do órgão 03 — Encargos Gerais do Município — Dotação orçamentária 3.3.50.41.00.00.0080 — Contribuições. Art. 5º, — Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), CERTIFICO, que a presente Lei foi Ep sede ta data e na forma da Lei EmAT d DELA le 2.002 R: Eid Rampa Da miga Anão