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norma nº 1311/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1311 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaAutoriza Proceder Desfiliação do Município da AMERIOS - Associação dos Municípios Entre Rios - SC.
native_id1665

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |]
LEI Nº. 1.311/02
DISPÕE SOBRE A DESFILIAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE ANCHIETA DA AMERIOS — ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DO ENTRE RIOS - SC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder todos os atos necessários para o processamento efetivo da desfiliação
do Município de Anchieta, da AMERIOS — Associação dos Municípios Entre Rios — SC.
Art. 2º. — O desligamento do Município de Anchieta da
AMERIOS, dar-se-á nos termos do artigo 49 do Estatuto da Associação dos Municípios do
Entre Rios — SC, aprovado em Assembléia Geral da entidade em 05 de dezembro de 1.995.
Art. 3º. — As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei, correrão por conta das respectivas dotações consignadas no Orçamento
Municipal vigente.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. — Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº. 1087 de 20 de outubro de 1.997
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA — SC.
Em 11 de ai de 2.002.
ODA VEDELLO,
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada forma da Lei
Em ILdé di é 2.002
o
/ A
Sadir Rampanelli
Swcrenário Municipal da
HIETA A

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