| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | Autoriza Proceder Desfiliação do Município da AMERIOS - Associação dos Municípios Entre Rios - SC. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |] LEI Nº. 1.311/02 DISPÕE SOBRE A DESFILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA DA AMERIOS — ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ENTRE RIOS - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder todos os atos necessários para o processamento efetivo da desfiliação do Município de Anchieta, da AMERIOS — Associação dos Municípios Entre Rios — SC. Art. 2º. — O desligamento do Município de Anchieta da AMERIOS, dar-se-á nos termos do artigo 49 do Estatuto da Associação dos Municípios do Entre Rios — SC, aprovado em Assembléia Geral da entidade em 05 de dezembro de 1.995. Art. 3º. — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta das respectivas dotações consignadas no Orçamento Municipal vigente. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1087 de 20 de outubro de 1.997 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA — SC. Em 11 de ai de 2.002. ODA VEDELLO, Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada forma da Lei Em ILdé di é 2.002 o / A Sadir Rampanelli Swcrenário Municipal da HIETA A