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← Anchieta (SC)

norma nº 1312/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1312 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaAutoriza Filiar o Município de Anchieta na AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina,
native_id1666

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Estado de Santa Catarina
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )
LEI Nº. 1.312/02
AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA (SC) NA AMEOSC, BEM COMO O
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A
ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Municipio, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a filiar o município de Anchieta (SC) na AMEOSC — Associação dos Municípios
do Extremo Oeste de Santa Catarina, com sede em São Miguel do Oeste, bem como repassar
a entidade a importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), relativo a
contribuição mensal estatutária, objetivando a manutenção das atividades da Associação.
Art, 2º. — Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a promover o desconto da mensalidade descrita no artigo anterior no
repasse do ICMS.
Art. 3º. — A transferência de que trata a presente Lei se
realizará mediante autorização de débito automático, cujo valor será descontado sempre da
maior parcela de repasse do ICMS
Art. 4º — Em contrapartida a contribuição de que trata a
presente Lei, a AMEOSC, prestará ao município todos os serviços técnicos e de
assessoramento que oferece, de acordo com a necessidade do município e condições
operacionais da Associação
Art. 5º. — A prestação de contas dos recursos repassados
será efetivada mediante o encaminhamento dos balancetes mensais e balanços anuais da
AMEOSC, onde constarão de forma sintética ou analítica, informações sobre a origem e
destinação destes recursos.
Art. 6º. — Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a cumprir os Estatutos da AMEOSC, na qualidade de filiado, nos
atuais termos e em suas modificações futuras, sempre que forem aprovadas pela Assembléia
da AMEOSC.
E
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 7º. — As despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente.
Art. 8º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º. — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 11 de dezembro de 2.002.
aci
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
e na forma da Lei
e 2.002.
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração.

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