| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | Autoriza Filiar o Município de Anchieta na AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, |
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Estado de Santa Catarina E PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ) LEI Nº. 1.312/02 AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC) NA AMEOSC, BEM COMO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o município de Anchieta (SC) na AMEOSC — Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, com sede em São Miguel do Oeste, bem como repassar a entidade a importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), relativo a contribuição mensal estatutária, objetivando a manutenção das atividades da Associação. Art, 2º. — Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover o desconto da mensalidade descrita no artigo anterior no repasse do ICMS. Art. 3º. — A transferência de que trata a presente Lei se realizará mediante autorização de débito automático, cujo valor será descontado sempre da maior parcela de repasse do ICMS Art. 4º — Em contrapartida a contribuição de que trata a presente Lei, a AMEOSC, prestará ao município todos os serviços técnicos e de assessoramento que oferece, de acordo com a necessidade do município e condições operacionais da Associação Art. 5º. — A prestação de contas dos recursos repassados será efetivada mediante o encaminhamento dos balancetes mensais e balanços anuais da AMEOSC, onde constarão de forma sintética ou analítica, informações sobre a origem e destinação destes recursos. Art. 6º. — Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a cumprir os Estatutos da AMEOSC, na qualidade de filiado, nos atuais termos e em suas modificações futuras, sempre que forem aprovadas pela Assembléia da AMEOSC. E Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 7º. — As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente. Art. 8º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 11 de dezembro de 2.002. aci Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi e na forma da Lei e 2.002. JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração.