| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei n°. 0797, que Autoriza Pagar Despesas de Transporte dos Professores da Rede Municipal de Ensino. |
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Estado de Santa Catarina i PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.313/02 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 797/89, DE 26 DE JUNHO DE 1.989, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, — O Artigo 1º. da Lei Municipal nº. 797/89, de 26 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar despesas de transporte dos professores da Rede Municipal de Ensino, residentes neste Município , que utilizem ônibus ou qualquer outro meio de locomoção, para ministrar aulas em localidades diferentes de sua residência... Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. — Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º. da Lei nº. 797/89 de 26 de junho de 1.989. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 26 de dezembro de 2.002. ODACI DELLO, Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Ei ro de 2.002. JADIR RAMPANEIÁI, Secretário Municipal de Administração.