| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | Autoriza Conceder Auxílio Financeiro à Daniel Preto dos Santos, objetivando o pagamento de despesas referentes ao translado e auxílio funeral de sua filha Eni dos Santos. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.314/02 CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA CARENTE, RESIDENTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 1.687,50 ( um mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), à DANIEL PRETO DOS SANTOS, residente e domiciliado no Bairro Cantú, nesta cidade de Anchieta — SC, portador do CPF/MF nº. 636.408.279-20 e CI nº. 13/R-2.353.016/SSP-SC, pessoa de reconhecida carência, com o fim específico de pagamento de despesas referente ao translado e auxílio funeral de sua filha “ENI DOS SANTOS” falecida no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina, no dia 10 de outubro de 2.002, conforme faz prova o registro de óbito nº. 11254 do Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas, Títulos, Documentos e Outros Papéis da cidade de São José — SC. $ Único — O Setor de Assistencial Social do Município, dará acompanhamento na aplicação e prestação de contas dos recursos constantes no artigo anterior, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de liberação do auxílio financeiro, na conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Pública do Município Art. 3º. — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente em 2.003, constante do Orgão 01 — Fundo Municipal de Assistência Social - Dotação Orçamentária 3.3.90.48.00.00.0080 — Outros auxílios financeiros à pessoas fisicas. Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 26 de dezembro de 2.002 ei E ODACI EDELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada na forma da Lei. Jahr Rampanel!t Acmuinisiração Secretário Mumecinal da