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norma nº 1314/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1314 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaAutoriza Conceder Auxílio Financeiro à Daniel Preto dos Santos, objetivando o pagamento de despesas referentes ao translado e auxílio funeral de sua filha Eni dos Santos.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.314/02
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA
CARENTE, RESIDENTE NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 1.687,50 ( um mil seiscentos e
oitenta e sete reais e cinquenta centavos), à DANIEL PRETO DOS SANTOS, residente e
domiciliado no Bairro Cantú, nesta cidade de Anchieta — SC, portador do CPF/MF nº.
636.408.279-20 e CI nº. 13/R-2.353.016/SSP-SC, pessoa de reconhecida carência, com o fim
específico de pagamento de despesas referente ao translado e auxílio funeral de sua filha “ENI
DOS SANTOS” falecida no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina, no dia 10 de
outubro de 2.002, conforme faz prova o registro de óbito nº. 11254 do Registro Civil das Pessoas
Naturais, Jurídicas, Títulos, Documentos e Outros Papéis da cidade de São José — SC.
$ Único — O Setor de Assistencial Social do Município, dará
acompanhamento na aplicação e prestação de contas dos recursos constantes no artigo anterior,
que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de liberação do auxílio financeiro,
na conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Pública do Município
Art. 3º. — As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente em 2.003, constante do Orgão 01
— Fundo Municipal de Assistência Social - Dotação Orçamentária 3.3.90.48.00.00.0080 — Outros
auxílios financeiros à pessoas fisicas.
Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de
2.003, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 26 de dezembro de 2.002
ei E
ODACI EDELLO,
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada na forma da Lei.
Jahr Rampanel!t
Acmuinisiração
Secretário Mumecinal da

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