| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta para o Exercício Financeiro de 2003. |
| native_id | 1669 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº. 1.315/02 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal pé aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º. O orçamento geral do Município de ANCHIETA, para o exercício de 2003 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.803.500,00 (cinco milhões oitocentos e três mil e quinhentos reais). DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA, FUNDOS E HOSPITAL MUNICIPAL Art. 2º. O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2003 estima a receita em R$ 5.085.000,00 (cinco milhões e oitenta e cinco mil reais) e fixa a despesa para a Câmara Municipal em R$ 152.400,00 (cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais) e em R$ 4.125.600,00 (quatro milhões cento e vinte e cinco mil e seiscentos reais) a despesa da Prefeitura Municipal e em R$ 807.000,00 (oitocentos e sete mil reais) as transferências financeiras para o FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA E ai PARA O HOSPITAL MUNICIPAL $ 1º. A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento 1. RECEITAS CORRENTES R$ 5.010.000,00 1.1. RECEITA TRIBUTARIA R$ 475.000,00 1.3. RECEITA PATRIMINIAL R$ 30.000,00 1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 4.339.250,00 1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 165.750,00 2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 75.000,00 2.2. ALIENAÇÃO DE BENS R$ 60.000,00 2.3. AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS R$ 15.000,00 SOMA: RS 5.085.000,00 ETA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA $ 2º. A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional-programática e natureza, distribuidas da seguinte maneira I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCION. 01 —- PODER LEGISLATIVO R$ 152.400,00 02 — PODER EXECUTIVO R$ 119.700,00 03 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO R$ 511.000,00 04 — SECRETARIA MUNIC. DA ADMINIST. R$ 71.600,00 05 — SECRETARIA MUNIC. DA FAZENDA R$ 173.400,00 06 - SECRET. MUNIC. EDUC. CULT. ESPORTE R$ 1.592.700,00 07 — SECRET. MUNIC. DA SAUDE E ASSIST. SOCIALR$ 124.800,00 08 - SECRET. MUNIC. DA AGRIC. E MEIO AMB. R$ 494.600,00 09 — SECRET. MUNIC. OBRAS E TRANSPORTES R$ 997.800,00 99 — RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 40.000,00 SOMA: R$ 4.278.000,00 TRANSF. FINANC. P/ FUNDO DE SAUDE R$ 645.000,00 TRANSF. FINANC. P/ DUNDO ASSIST, SOCIAL RS 40.000,00 TRANSF. FINANC. P/FUNDO INF. E ADLOESC R$ 22.000,00 TRANSF, FINANC. P/ HOSPITAL MUNICIPAL R$ 100.000,00 SOMA: R$ 807.000,00 TOTAL: R$ 5.085.000,00 IH - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 — Legislativa R$ 152.400,00 04 — Administração RS 760.700,00 06 — Segurança Pública R$ 12.000,00 10 — Saúde R$ 124.800,00 12 — Educação R$ 1.484.800,00 13 — Cultura R$ 10.000,00 15 — Urbanismo R$ 287.000,00 20 — Agricultura R$ 494.600,00 24 — Comunicações R$ 3.000,00 26 — Transportes R$ 710.800,00 27 - Desporto e Lazer R$ 89.900,00 28 — Encargos Especiais R$ 108.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 40.000,00 SOMA: R$ 4.278.000,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 807.000,00 TOTAL: R$ 5.085.000,00 ES HI — CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0000 - Operações Especiais 0001 — Processo Legislativo 0002 — Supervisão e Coordenação Superior 0003 — Atividades Gerais do Município 0004 — Administração Geral e Financeira 0005 — Ensino Fundamental 0006 — Educação Infantil 0007 — Esporte e Cultura 0008 — Saúde Preventiva e Curativa 0009 — Assistência Social 0010 — Promoção e Extenção Rural 0011 — Planejamento Urbano 0012 — Transporte Rodoviário 9999 — Reserva de Contingência SOMA: TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS TOTAL 108.000,00 152.400,00 107.700,00 411.000,00 257.000,00 R$ 1.262.200,00 R$ 209,600,00 112.900,00 4.000,00 120.800,00 494.600,00 287.000,00 710.800,00 40.000,00 R$ 4.278.000,00 R$ 807.000,00 R$ 5.085.000,00 IV —- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e encargos Sociais 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 — Investimentos 4.5.00.00.00.00 — Inversões Financeiras 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divída 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência SOMA: TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS TOTAL: R$ 3.643.600,00 R$ 1.649.300,00 R$ 5.000,00 R$ 1.989.300,00 R$ R$ R$ R$ R$ 594.400,00 469.400,00 60.000,00 65.000,00 40.000,00 R$ 4.278.000,00 R$ 807.000,00 R$ 5.085.000,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Art. 3º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE para o exercício de 2003 estima a receita em R$ 413.500,00 (quatrocentos e treze mil e quinhentos reais), as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) e fixa as despesas em R$ 1.058.500,00 (hum milhão cinquenta e oito mil e quinhentos reais) agi - Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ) $ 1º. A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de governo. Outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento RECEITAS CORRENTES R$ 413.500,00 1.1 - Receita Tributaria R$ 30.000,00 1.7 — Transferências Correntes R$ 382.500,00 1,9 - Outras Receitas Correntes R$ 1.000,00 SOMA: R$ 413.500,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 645.000,00 TOTAL R$ 1.085.500,00 $ 2º. A despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: H - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 10 — Saúde R$ 1.044.200,00 28 — Encargos Especiais R$ 9.300,00 99 — Reserva de Contingência R$ 5.000,00 SOMA: R$ 1.058.500,00 HI —- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 983.500,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 739.300,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 244.200,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 70.000,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 70.000,00 9,9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 5.000,00 SOMA: R$ 1.058.500,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Art. 4º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL para o exercício de 2003 estima a Receita em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais). los A Estado de Santa Catarina ado de Senta Cabana PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA $ 1º. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, como seguinte desdobramento 1. RECEITAS CORRENTES RS 47.000,00 1.7 — Transferências Correntes R$ 47.000,00 SOMA: R$ 47.000,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 40.000,00 jo TOTAL R$ 87.000,00 $ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: — CLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO! 08 — Assistência Social R$ 83.500,00 28 — Encargos Especiais R$ 1.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 2.500,00 SOMA: R$ 87.000,00 HI — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 80.420,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 80.420,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.080,00 ns 4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 4.080,00 9.9.99,99.00.00 — Reserva de Contingência RS 2.500,00 SOMA: R$ 87.000,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO ADOLESCENTE Art. 5º. - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO ADOLESCENTE, para o exercicio de 2003 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e fixa as despesas em R$ 22.000,00 (vente e dois mil reais) $ 1º. — Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. tudo do Aanta Cuporíin PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Transferências Financeiras R$ 22.000,00 SOMA R$ 22.000,00 TOTAL R$ 22.000,00 $ 2º — A Despesa da Entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO ADOLESCENTE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programatica e natureza, distribuídas da seguinte forma: H — CLASSIFICAÇAO POR FUNÇÃO 08 — Assistência Social R$ 19.300,00 28 — Encargos Especiais R$ 200.00 99 — Reserva de Contingência R$ 2.500,00 SOMA: R$ 22.000,00 HI — CLASSIFICAÇAO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 19.500,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 19.500,00 9.9.99.99,00.00 — Reserva de Contingência R$ 2.500,00 SOMA: R$ 22.000,00 DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE Art. 6º. O Orçamento da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, para o exercicio de 2003 estima a Receita em R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) e fixa a despesa em R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais). $ 1º. - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento, 1. RECEITAS CORRENTES R$ 258.000,00 1.1. Receita Tributaria R$ 5.000,00 1.3. Receita Patrimonial R$ 5.000,00 1.7. Transferências Correntes R$ 200.000,00 1.9. Outras Receitas Correntes R$ 48.000,00 SOMA: R$ 258.000,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 100.000,00 TOTAL: R$ 358.000,00 Estado de Santa Catarina Asse qria PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA $2º - A Despesa da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programatica e natureza, distribuídas da seguinte forma: H - CLASSIFICAÇAO POR FUNÇAO 04 — Administração R$ 157.000,00 08 — Assistência Social R$ 2.000,00 10 — Saúde R$ 176.000,00 28 — Encargos Especiais R$ 18.000,00 99 — Reserva de Contingência RS 5.000,00 SOMA: R$ 358.000,00 HI — CLASSIFICAÇAO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 283.000,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 145.000,00 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida R$ 2.000,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 136.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 70.000,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos RS 58.000,00 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida R$ 12.000,00 9.9.99.99,00.00 — Reserva de Contingência RS 5.000,00 SOMA: R$ 358.000,00 Art. 7º. - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superavit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNIC. DE A: NCIA L 99 — Reserva de Contingência R$ 2.500,00 TOTAL: R$ 2.500,00 UNIDADE GESTORA: FDO MUNIC. DA INFANCIA E ADOLESCENTE 99 — Reserva de Contingência R$ 2.500,00 TOTAL: R$ 2.500,00 UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 99 — Reserva de Contingência R$ 5.000,00 TOTAL: R$ 5.000,00 UNIDADE GESTORA; HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 99 — Reserva de Contingência R$ 40.000,00 TOTAL: R$ 40.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo $ 2º, — Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçados a menor. $ 3º, — Não se efetivando ate o dia 10/12/2003 os riscos Fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º. Deste artigo, desde que o Orçamento para 2004 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 8º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, destro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 9º O Executivo esta autorizado, nos termos do Artigo 7º. Da Lei Federal nº. 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, ate o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fintes de recursos: I- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; HW — A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; HIT — Superavit financeiro do exercício anterior. $ único — Excluem-se deste limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis à Municipais especificadas aprovadas no exercício Art. 10º. — As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 11º. — Os recursos oriundos de convênios não previstos no Orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal Art. 12º. — As Receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de credito e outras, não serão considerados para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 13º, — Durante o exercicio de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Credito para financiamento de programas priorizados nesta Lei. Estado de Santa Catarina Estado de Senta Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 14º. - Comprovado o interesse publico municipal e mediante convenio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação Art. 15º — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 16º. - A presente Lei vigorara durante o exercicio de 2003, a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA — SC, Em 26 de dezembro de 2.002. gde ODACIRPREVEDELLO, Prefeito Municipal que a presente Lei foi a forma da Lei CERTIFICO, public: R RAMPANELLI, Secretário Municipal de Afiministração. RITA