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norma nº 1315/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1315 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta para o Exercício Financeiro de 2003.
native_id1669

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº. 1.315/02
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
pé aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O orçamento geral do Município de ANCHIETA, para o exercício de 2003 estima a
Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.803.500,00 (cinco milhões oitocentos e três mil e
quinhentos reais).
DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA, FUNDOS E HOSPITAL MUNICIPAL
Art. 2º. O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2003 estima a receita em R$
5.085.000,00 (cinco milhões e oitenta e cinco mil reais) e fixa a despesa para a Câmara
Municipal em R$ 152.400,00 (cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais) e em R$
4.125.600,00 (quatro milhões cento e vinte e cinco mil e seiscentos reais) a despesa da
Prefeitura Municipal e em R$ 807.000,00 (oitocentos e sete mil reais) as transferências
financeiras para o FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISNTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA E
ai PARA O HOSPITAL MUNICIPAL
$ 1º. A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros
anexos com o seguinte desdobramento
1. RECEITAS CORRENTES R$ 5.010.000,00
1.1. RECEITA TRIBUTARIA R$ 475.000,00
1.3. RECEITA PATRIMINIAL R$ 30.000,00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 4.339.250,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 165.750,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 75.000,00
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS R$ 60.000,00
2.3. AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS R$ 15.000,00
SOMA: RS 5.085.000,00
ETA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
$ 2º. A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo à classificação institucional-programática e natureza, distribuidas da
seguinte maneira
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCION.
01 —- PODER LEGISLATIVO R$ 152.400,00
02 — PODER EXECUTIVO R$ 119.700,00
03 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO R$ 511.000,00
04 — SECRETARIA MUNIC. DA ADMINIST. R$ 71.600,00
05 — SECRETARIA MUNIC. DA FAZENDA R$ 173.400,00
06 - SECRET. MUNIC. EDUC. CULT. ESPORTE R$ 1.592.700,00
07 — SECRET. MUNIC. DA SAUDE E ASSIST. SOCIALR$ 124.800,00
08 - SECRET. MUNIC. DA AGRIC. E MEIO AMB. R$ 494.600,00
09 — SECRET. MUNIC. OBRAS E TRANSPORTES R$ 997.800,00
99 — RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 40.000,00
SOMA: R$ 4.278.000,00
TRANSF. FINANC. P/ FUNDO DE SAUDE R$ 645.000,00
TRANSF. FINANC. P/ DUNDO ASSIST, SOCIAL RS 40.000,00
TRANSF. FINANC. P/FUNDO INF. E ADLOESC R$ 22.000,00
TRANSF, FINANC. P/ HOSPITAL MUNICIPAL R$ 100.000,00
SOMA: R$ 807.000,00
TOTAL: R$ 5.085.000,00
IH - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 — Legislativa R$ 152.400,00
04 — Administração RS 760.700,00
06 — Segurança Pública R$ 12.000,00
10 — Saúde R$ 124.800,00
12 — Educação R$ 1.484.800,00
13 — Cultura R$ 10.000,00
15 — Urbanismo R$ 287.000,00
20 — Agricultura R$ 494.600,00
24 — Comunicações R$ 3.000,00
26 — Transportes R$ 710.800,00
27 - Desporto e Lazer R$ 89.900,00
28 — Encargos Especiais R$ 108.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 40.000,00
SOMA: R$ 4.278.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 807.000,00
TOTAL: R$ 5.085.000,00
ES
HI — CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 - Operações Especiais
0001 — Processo Legislativo
0002 — Supervisão e Coordenação Superior
0003 — Atividades Gerais do Município
0004 — Administração Geral e Financeira
0005 — Ensino Fundamental
0006 — Educação Infantil
0007 — Esporte e Cultura
0008 — Saúde Preventiva e Curativa
0009 — Assistência Social
0010 — Promoção e Extenção Rural
0011 — Planejamento Urbano
0012 — Transporte Rodoviário
9999 — Reserva de Contingência
SOMA:
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS
TOTAL
108.000,00
152.400,00
107.700,00
411.000,00
257.000,00
R$ 1.262.200,00
R$
209,600,00
112.900,00
4.000,00
120.800,00
494.600,00
287.000,00
710.800,00
40.000,00
R$ 4.278.000,00
R$
807.000,00
R$ 5.085.000,00
IV —- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e encargos Sociais
3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 — Investimentos
4.5.00.00.00.00 — Inversões Financeiras
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divída
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência
SOMA:
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS
TOTAL:
R$ 3.643.600,00
R$ 1.649.300,00
R$
5.000,00
R$ 1.989.300,00
R$
R$
R$
R$
R$
594.400,00
469.400,00
60.000,00
65.000,00
40.000,00
R$ 4.278.000,00
R$
807.000,00
R$ 5.085.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 3º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE para o exercício de
2003 estima a receita em R$ 413.500,00 (quatrocentos e treze mil e quinhentos reais), as
transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e
cinco mil reais) e fixa as despesas em R$ 1.058.500,00 (hum milhão cinquenta e oito mil e
quinhentos reais)
agi -
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )
$ 1º. A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal,
arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de governo. Outras receitas Correntes
e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento
RECEITAS CORRENTES R$ 413.500,00
1.1 - Receita Tributaria R$ 30.000,00
1.7 — Transferências Correntes R$ 382.500,00
1,9 - Outras Receitas Correntes R$ 1.000,00
SOMA: R$ 413.500,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 645.000,00
TOTAL R$ 1.085.500,00
$ 2º. A despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
H - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 — Saúde R$ 1.044.200,00
28 — Encargos Especiais R$ 9.300,00
99 — Reserva de Contingência R$ 5.000,00
SOMA: R$ 1.058.500,00
HI —- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 983.500,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 739.300,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 244.200,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 70.000,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 70.000,00
9,9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 5.000,00
SOMA: R$ 1.058.500,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 4º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL para o
exercício de 2003 estima a Receita em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), as
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e fixa
as Despesas em R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).
los A
Estado de Santa Catarina
ado de Senta Cabana
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
$ 1º. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal,
arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes
e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, como
seguinte desdobramento
1. RECEITAS CORRENTES RS 47.000,00
1.7 — Transferências Correntes R$ 47.000,00
SOMA: R$ 47.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 40.000,00
jo TOTAL R$ 87.000,00
$ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
— CLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO!
08 — Assistência Social R$ 83.500,00
28 — Encargos Especiais R$ 1.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 2.500,00
SOMA: R$ 87.000,00
HI — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 80.420,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 80.420,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.080,00
ns 4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 4.080,00
9.9.99,99.00.00 — Reserva de Contingência RS 2.500,00
SOMA: R$ 87.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO ADOLESCENTE
Art. 5º. - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO
ADOLESCENTE, para o exercicio de 2003 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências
Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e fixa as despesas
em R$ 22.000,00 (vente e dois mil reais)
$ 1º. — Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal,
arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras Receitas Correntes
e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.
tudo do Aanta Cuporíin
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Transferências Financeiras R$ 22.000,00
SOMA R$ 22.000,00
TOTAL R$ 22.000,00
$ 2º — A Despesa da Entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO
ADOLESCENTE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo à classificação institucional, funcional-programatica e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
H — CLASSIFICAÇAO POR FUNÇÃO
08 — Assistência Social R$ 19.300,00
28 — Encargos Especiais R$ 200.00
99 — Reserva de Contingência R$ 2.500,00
SOMA: R$ 22.000,00
HI — CLASSIFICAÇAO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 19.500,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 19.500,00
9.9.99.99,00.00 — Reserva de Contingência R$ 2.500,00
SOMA: R$ 22.000,00
DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
Art. 6º. O Orçamento da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, para o
exercicio de 2003 estima a Receita em R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) e
fixa a despesa em R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais).
$ 1º. - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal,
arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos,
com o seguinte desdobramento,
1. RECEITAS CORRENTES R$ 258.000,00
1.1. Receita Tributaria R$ 5.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 5.000,00
1.7. Transferências Correntes R$ 200.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 48.000,00
SOMA: R$ 258.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 100.000,00
TOTAL: R$ 358.000,00
Estado de Santa Catarina
Asse qria
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
$2º - A Despesa da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, será realizada
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação
institucional, funcional-programatica e natureza, distribuídas da seguinte forma:
H - CLASSIFICAÇAO POR FUNÇAO
04 — Administração R$ 157.000,00
08 — Assistência Social R$ 2.000,00
10 — Saúde R$ 176.000,00
28 — Encargos Especiais R$ 18.000,00
99 — Reserva de Contingência RS 5.000,00
SOMA: R$ 358.000,00
HI — CLASSIFICAÇAO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 283.000,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 145.000,00
3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida R$ 2.000,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 136.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 70.000,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos RS 58.000,00
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida R$ 12.000,00
9.9.99.99,00.00 — Reserva de Contingência RS 5.000,00
SOMA: R$ 358.000,00
Art. 7º. - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos
contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superavit orçamentário e
para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNIC. DE A: NCIA L
99 — Reserva de Contingência R$ 2.500,00
TOTAL: R$ 2.500,00
UNIDADE GESTORA: FDO MUNIC. DA INFANCIA E ADOLESCENTE
99 — Reserva de Contingência R$ 2.500,00
TOTAL: R$ 2.500,00
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
99 — Reserva de Contingência R$ 5.000,00
TOTAL: R$ 5.000,00
UNIDADE GESTORA; HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
99 — Reserva de Contingência R$ 40.000,00
TOTAL: R$ 40.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais
especificados neste artigo
$ 2º, — Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”,
as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de
competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçados a menor.
$ 3º, — Não se efetivando ate o dia 10/12/2003 os riscos Fiscais relacionados a passivos
contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º. Deste artigo, desde que o Orçamento
para 2004 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 8º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de
despesa para outro, destro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 9º O Executivo esta autorizado, nos termos do Artigo 7º. Da Lei Federal nº. 4320/64, a
abrir créditos adicionais suplementares, ate o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da
Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fintes
de recursos:
I- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
HW — A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
HIT — Superavit financeiro do exercício anterior.
$ único — Excluem-se deste limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis
à Municipais especificadas aprovadas no exercício
Art. 10º. — As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e
outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma,
se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 11º. — Os recursos oriundos de convênios não previstos no Orçamento da receita, ou o seu
excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais
suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal
Art. 12º. — As Receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de
credito e outras, não serão considerados para efeito de apuração do excesso de arrecadação
para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 13º, — Durante o exercicio de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de
Credito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Estado de Santa Catarina
Estado de Senta Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 14º. - Comprovado o interesse publico municipal e mediante convenio, acordo ou ajuste,
o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação
Art. 15º — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com os Governos
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta
ou indireta.
Art. 16º. - A presente Lei vigorara durante o exercicio de 2003, a partir de 1º de Janeiro,
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA — SC,
Em 26 de dezembro de 2.002.
gde
ODACIRPREVEDELLO,
Prefeito Municipal
que a presente Lei foi
a forma da Lei
CERTIFICO,
public:
R RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Afiministração.
RITA

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