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norma nº 1316/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1316 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaRatifica o Instrumento Administrativo de Comodato n°. 094/2002, celebrado com a Laticínios Amanhecer Ltda. - ME, tendo como objetivo um caminhão, para fins de uso da Sociedade no transporte dos produtos das propriedades até a unidade beneficiadora.
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Estado de Santa Catarina
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.316/02
RATIFICA O INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO
DE COMODATO COM A LATICÍNIOS
AMANHECER LTDA - ME , E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a ratificar o “INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE COMODATO Nº.
094/2002” de 22 de novembro de 2.002, celebrado entre o Município de ANCHIETA-SC e a
LATICÍNIOS AMANHECER LTDA — ME, localizada na Linha São José, neste Município
de Anchieta — SC, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.930.195/0001-13, por prazo
indeterminado, tendo como objeto um veículo, tipo Car/Caminhão, a diesel, marca Mercedes
Benz/710, ano de fabricação 2.000, categoria oficial, cor vermelha, chassi nº.
9BM688156YB250165, placas MBU-8478, para fins de uso da Sociedade no transporte dos
produtos das propriedades até a unidade beneficiadora e desta até os mercados consumidores
da Macrorregião.
$ único — O Veículo referido no presente artigo ficará a
disposição das demais unidades agro-industriais e produtivas instaladas no Município,
originadas a partir de recursos do PRONAF infra-estrutura, mediante prévio acordo do valor
por quilometro rodado ou outro modo que venha interessar as duas partes, sempre com a
aprovação do CONDAN — Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de
Anchieta.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos pretéritos a data de assinatura do Instrumento
a ça 5 2
Esta Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 26 de dezembro de 2.002
a <a
Prefeito Municipal.
A:
presente Lei foi
na forma da Lei
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração
Pam

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