| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | Ratifica o Instrumento Administrativo de Comodato n°. 094/2002, celebrado com a Laticínios Amanhecer Ltda. - ME, tendo como objetivo um caminhão, para fins de uso da Sociedade no transporte dos produtos das propriedades até a unidade beneficiadora. |
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Estado de Santa Catarina | PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.316/02 RATIFICA O INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE COMODATO COM A LATICÍNIOS AMANHECER LTDA - ME , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ratificar o “INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE COMODATO Nº. 094/2002” de 22 de novembro de 2.002, celebrado entre o Município de ANCHIETA-SC e a LATICÍNIOS AMANHECER LTDA — ME, localizada na Linha São José, neste Município de Anchieta — SC, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.930.195/0001-13, por prazo indeterminado, tendo como objeto um veículo, tipo Car/Caminhão, a diesel, marca Mercedes Benz/710, ano de fabricação 2.000, categoria oficial, cor vermelha, chassi nº. 9BM688156YB250165, placas MBU-8478, para fins de uso da Sociedade no transporte dos produtos das propriedades até a unidade beneficiadora e desta até os mercados consumidores da Macrorregião. $ único — O Veículo referido no presente artigo ficará a disposição das demais unidades agro-industriais e produtivas instaladas no Município, originadas a partir de recursos do PRONAF infra-estrutura, mediante prévio acordo do valor por quilometro rodado ou outro modo que venha interessar as duas partes, sempre com a aprovação do CONDAN — Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Anchieta. Art. 2º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos pretéritos a data de assinatura do Instrumento a ça 5 2 Esta Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 26 de dezembro de 2.002 a <a Prefeito Municipal. A: presente Lei foi na forma da Lei JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração Pam