| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | Institui o "Centro Municipal de Educação", objetivando atender as áreas de educação infantil, compreendendo de 0 a 6 anos e ensino fundamental. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.317/02 INSITUI “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º, - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, objetivando atender as áreas de educação infantil, compreendendo de O à 6 anos e ensino fundamental, da rede municipal de ensino. Art. 2º. — O funcionamento do Centro Municipal de Educação, se dará junto ao Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho, sito a Rua 1º. de Maio, nesta cidade de Anchieta — SC. Art 3º. - A aplicação da presente Lei obedecerá as normas e diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Municipal e Leis Complementares que tratam do ensino público municipal Art. 4º. — As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento municipal vigente em 2003 e exercícios posteriores. Art. 5º — A presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2003. Art. 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 26 de dezembro de 2.002. q ES ODACI VEDELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicad; a dj forma da Lei E de To.dé 2.002. JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Admini