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norma nº 1317/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1317 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaInstitui o "Centro Municipal de Educação", objetivando atender as áreas de educação infantil, compreendendo de 0 a 6 anos e ensino fundamental.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.317/02
INSITUI “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º, - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a instituir o “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, objetivando atender as
áreas de educação infantil, compreendendo de O à 6 anos e ensino fundamental, da rede
municipal de ensino.
Art. 2º. — O funcionamento do Centro Municipal de
Educação, se dará junto ao Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho, sito a Rua 1º. de Maio,
nesta cidade de Anchieta — SC.
Art 3º. - A aplicação da presente Lei obedecerá as
normas e diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Municipal e Leis
Complementares que tratam do ensino público municipal
Art. 4º. — As despesas decorrentes para execução da
presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento municipal
vigente em 2003 e exercícios posteriores.
Art. 5º — A presente Lei entrará em vigor em 01 de
janeiro de 2003.
Art. 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 26 de dezembro de 2.002.
q ES
ODACI VEDELLO,
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicad; a dj forma da Lei
E de To.dé 2.002.
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Admini

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