| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2003 |
| Date | 2003-02-07 |
| Ementa | Autoriza Efetuar Repasse Financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas - CTG - Alto da Querência, para fazer frente as despesas da construção de banheiro e caixa de água. |
| native_id | 1672 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E. LEINº. 1.318/03 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES do Município, que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse da importância de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao Centro de Tradições Gaúcha (CTG) Alto da Querência para fazer frente as despesas da construção de 06 (seis) banheiros e 1 (uma) Caixa de água e o repasse se dará de acordo com a necessidade. da execução da obra. Art. 2º. A entidade beneficiada com os recursos da presente Lei terá o prazo de 90 (noventas dias), a contar do último repasse da verba, para a devida prestação de contas. Art. 3º, As despesas decorrente para a execução de presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária constante do orçamento municipal vigente em 2.003. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições legais em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA-SC, em 07 de fevereiro de 2.003. É e Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 07 'de 2.003 O Jadir Rampaneili ETA