| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2003 |
| Date | 2003-03-12 |
| Ementa | Autoriza Receber Doação de Imóvel Rural, do Sr. Valdir Santa Catarina e Sra. Maria Bortolotto Santa Catarina. |
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= Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.319/03 AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação área de terra de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados) da parte dos lotes rurais nº.s 330 e 336 (trezentos e trinta e trezentos e trinta e seis) com área total de 20.230,00 m2 (vinte mil, duzentos e trinta metros quadrados), com registro sob matrícula nº. 1-989, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta-SC, sito na Linha São José, neste Município de Anchieta-SC, de propriedade do senhor VALDIR SANTA CATARINA, c a sua esposa Senhora MARIA BORTOLOTTO SANTA CATARINA, portador do CPF/MF sob nº. 477.469.479-72, contendo a área em doação as seguintes confrontações: AO NORTE — Com a área remanescente de parte dos lotes rurais nºs 330 e 336, medindo 50,00 metros; AO SUL — Com a área remanescente de parte dos lotes rurais nºs 330 e 336, medindo 50,00 metros; AQ LESTE — Com a área remanescente de parte dos lotes rurais nºs 330 e 336, medindo 30,00 metros; AO OESTE - Com a área remanescente de parte dos lotes rurais nºs 330 e 336, medindo 30,00 metros Art. 2º. — Os doadores fazem a presente doação de parte dos imóveis rurais nºs 330 e 336, descrito no artigo anterior da presente Lei, que sairá da parte disponível de seus bens, gratuitamente, sem quaisquer condições ou encargos, de qualquer natureza ao Município de Anchieta, transferindo toda posse de domínio, direitos e ações que sobre o imóvel exerciam, para que a Municipalidade possa usar, gozar e dispor livremente do mesmo. Art 3º — O imóvel, objeto da presente doação, será destinado única e exclusivamente para implantação das atividades do Programa PRONAF (Unidade de Processamento de Peixe) na localidade de Linha São José, Município de Anchieta, SC. ETA Ei Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 4º. — As despesas decorrentes com a legalização do imóvel recebido em doação, e demais despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas do orçamento Municipal. Art 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 6º, — Ficam revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 12 de março de 2.003 = Ei oD IVEDELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi — JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Adgninistração.