| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2003 |
| Date | 2003-04-09 |
| Ementa | Autoriza Conceder Auxílio Financeiro ao Movimento das Mulheres Agricultoras de Anchieta, para pagamento do transporte as mulheres agricultoras a Campos Novos, para participar do Encontro Estadual das Mulheres Agricultoras. |
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De LEINº. 1.320/03 AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Art 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um auxilio financeiro à entidade “MOVIMENTO DAS MULHERES AGRICULTORAS DE ANCHIETA”, inscrito no CNPJ sob nº. 02.071.858/-0001-72, com sede nesta cidade de Anchieta — SC., no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). $ 1º. - O auxilio financeiro de que trata o presente artigo, destina-se ao pagamento parcial a Empresa de Ônibus que irá transportar as Mulheres Agricultoras, quando do deslocamento à cidade de Campos Novos — SC, para participar do encontro Estadual das Mulheres Agricultoras, que foi realizado nos dias 07 à 09 de março de 2.003. Art. 2º. — A Associação do Movimento das Mulheres Agricultoras de Anchieta, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de liberação dos recursos para apresentação da prestação de contas, na conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Pública do Municipio. Art 3º. — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal constante do Orgão 03 — Encargos Gerais do Município — Dotação Orçamentária — 3.3,50.41.00.00.0080 — Contribuições. Art 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 09 de abril a 2.003 ODA( VEDELLO, Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 09 deabrr 2.003.