| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2003 |
| Date | 2003-04-14 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei n°. 1280, que Concede Abono Salarial aos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício de suas Atividades no Ensino Fundamental. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº, 1.321/03 ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.280/02 DE 08 DE MAIO DE 2.002 EYDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica alterado o artigo 1º. da Lei Municipal nº. 1.280/02 de 08 de maio de 2.002, que passa ter a seguinte redação: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial, não incorporável, aos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental da rede municipal. $ Único — O abono salarial de que trata o “caput”, do presente artigo será distribuído de acordo com a carga horária do Professor. Art 2º — Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 14 de abril de 2.003. ODA VEDELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi JADIR RAMPANELLI, Secretário Municiphl de Administração TA