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norma nº 1321/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1321 / 2003
Date 2003-04-14
EmentaAltera o Art. 1º da Lei n°. 1280, que Concede Abono Salarial aos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício de suas Atividades no Ensino Fundamental.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº, 1.321/03
ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº.
1.280/02 DE 08 DE MAIO DE 2.002 EYDA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica alterado o artigo 1º. da Lei Municipal nº.
1.280/02 de 08 de maio de 2.002, que passa ter a seguinte redação:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder abono salarial, não incorporável, aos profissionais do magistério, em
efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental da rede municipal.
$ Único — O abono salarial de que trata o “caput”, do
presente artigo será distribuído de acordo com a carga horária do Professor.
Art 2º — Esta Lei Entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 14 de abril de 2.003.
ODA VEDELLO,
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municiphl de Administração
TA

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