| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2003 |
| Date | 2003-04-25 |
| Ementa | Institui o Código de Justiça Desportiva - CJD do Município. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.324/03 INSTITUI O CÓDIGO DE JUSTIÇA DESPORTIVA — CJD DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei CAPÍTULO! | DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º - A organização da Justiça Desportiva e do Processo disciplinar, no Município de Anchieta, nas competições promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, regula-se por este Código. Art. 2º- Ao Código de Justiça Desportiva do Município de Anchieta, está sujeita toda pessoa física ou jurídica que, de forma direta ou indireta, intervém ou participa dos eventos desportivos levados a efeito no Município de Anchieta, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Art, 3º - Ficam instituídos os seguintes órgãos judicantes aos quais compete a aplicação deste código de justiça desportiva: I- CONSELHO DE JULGAMENTO H — EQUIPE DE ARBITRAGEM Art. 4º - O conselho de Julgamento será composto de 05 (cinco) pessoas idôneas escolhidas e designadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 5º - compete ao Conselho de Julgamento apreciar e julgar as infrações e irregularidades que forem apresentadas de forma legal. Art. 6º - Compete à equipe de arbitragem relatar os fatos ocorridos em súmula ou em formulário separado, e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes que os destinará ao Conselho de Julgamento para que este tome as medidas cabíveis de acordo com este código. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA CAPÍTULO H DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE JULGAMENTO Art. 7º - O Conselho de Julgamento se reunirá a qualquer hora sempre que necessário, por convocação da Secretaria de Educação e Esportes, a qual colocará a disposição local condizente para as reuniões. Art, 8º - Somente serão aceitos protestos datilografados (ou digitados) e que derem entrada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes até as I6 horas do primeiro dia útil posterior as ocorrências que motivaram o protesto, e que forem acompanhadas de provas. Art. 9º - As decisões do Conselho de Julgamento e da Equipe de Arbitragem deverão ser lavradas em ata, sendo o resultado do processo publicado no dia seguinte; passando a partir deste momento considerado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes como coisa julgada e encerrada CAPÍTULO HI DAS INFRAÇÕES COMETIDAS POR ENTIDADES, DIRIGENTES E AUXILIARES Art. 10º - Serão punidos pelo conselho de Julgamento os Clubes e atletas que provocarem distúrbios, agredir ou tentar agredir pessoas relacionadas ao jogo, ou tentarem desvirtuar as finalidades do campeonato, apresentar protestos descabidos à Organização dos Jogos ou entidades colaboradoras. Art. 11º - As entidades participantes de competições promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, bem como seus dirigentes e auxiliares, são passíveis de medidas disciplinares pela prática das seguintes infrações I— A entidade sede de jogos, escolhida na forma do Regulamento de cada Competição, que desistir de sediá-los fora do prazo legal: Pena — Suspensão de 180 a 360 dias ou indenização a ser estabelecida pelo Conselho de Julgamento conforme o caso. HI — Incluir em seu quadro, para competição, partida ou jogo organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, atleta que não tenha condições de participar: Pena — Perda de pontos em favor do adversário e/ou exclusão da modalidade na competição ou suspensão do atleta ou da modalidade pelo prazo de 90 a 360 dias. HH — Deixar de cumprir decisão ou ato oficial, recusar-se a colaborar com a Comissão Organizadora do evento esportivo, na apuração de faltas, irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas em dependências utilizadas nos campeonatos, nas partidas, competições ou tomeios organizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: Pena — Suspensão pelo prazo de 180 a 360 dias ou até que atenda às exigências, e sejam cumpridas no prazo arbitrado. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA IV — Possibilitar a participação em eventos esportivos a qualquer título, de quem esteja cumprindo penalidade ou impedido de participar por força de regulamento especifico da cada competição: Pena — Exclusão do punido e/ou perda dos pontos em favor do adversário e/ou exclusão da entidade na competição ou suspensão da entidade pelo prazo de 90 a 360 dias. V — Deixar a equipe de comparecer, depois de inscrita em partidas ou disputas de competições organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou caracterizado o WO, sem apoio em qualquer regulamento ou motivo relevante, ou ainda tentar impedir, por qualquer meio, o prosseguimento das competições, provas ou jogo: Pena - Perda dos pontos em favor do adversário e/ou exclusão da entidade na competição e/ou suspensão pelo prazo de 90 a 360 dias. Parágrafo Único. O WO, a que se refere o inciso V deste artigo, fica caracterizado se, ultrapassado o tempo de tolerância de 15 minutos para o comparecimento, a equipe ou participante não se apresentar para a competição com as condições mínimas de acordo com as regras própnias, mesmo em caso de força maior. Art. 12º - Na hipótese de atletas, dirigentes ou pessoas ligadas diretamente às entidades, estas serão responsáveis pelos seus atos de indisciplina nos locais de competição ou fora dele e durante a realização dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, inclusive por eventuais danos causados às instalações desportivas, podendo eles ser responsabilizados e punidos com: Pena — Exclusão da competição, ou suspensão pelo prazo de 20 a 360 dias e/ou perda automática de pontos em favor do adversário e/ou indenização. CAPÍTULO NI DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELO ÁRBITRO/COORDENADOR Art, 13º - Além das disposições gerais aplicadas à espécie, o árbitro/coordenador é ainda passível de sanções pela prática das seguintes infrações: 1— Não comparecer ao local da competição quando designado salvo por motivo de força maior devidamente comprovado: Pena - Suspensão de 10 a 100 dias. TI — Não relatar por escrito, ainda que sucintamente, as principais ocorrências verificadas durante a competição, inclusive as faltas disciplinares porventura cometidas no seu transcorrer: Pena — Suspensão pelo prazo de 10 a 100 dias. HI — Não conferir, quando exigido em lei ou regulamento, as fichas de identidade dos atletas participantes das competições ou provas: Pena — Suspensão pelo prazo de 10 a 100 dias ou até que cumpra as exigências. TV — Não solicitar da entidade, do seu representante ou da autoridade policial presente as indispensáveis garantias à manutenção da ordem e à segurança de todos os participantes das competições, inclusive a sua, ou deixar de interromper a competição caso venham faltar tais garantias: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Pena - Suspensão pelo prazo de 10 a 100 dias. V — Permitir a presença de pessoas estranhas à Competição no local de jogo e durante o seu transcorrer: Pena - suspensão pelo prazo de 10 a 30 dias. VI — Não entregar à Secretaria Municipal de Esportes, no prazo e na forma regulamentar, o relatório ou súmula da competição ou não cumprir com as obrigações que lhe foram designadas no Regulamento Geral: Pena — Suspensão pelo prazo de 10 a 100 dias. VII — abandonar a competição antes de seu término, salvo por motivo de incapacidade física superveniente, devidamente comprovada: Pena — Suspensão pelo prazo de 30 a 360 dias. VIII — Deixar de comunicar a quem de direito e em tempo hábil que não se acha em condições de exercer as suas funções: Pena — Suspensão pelo prazo de 10 a 100 dias IX — Dinigir-se a seus auxiliares, aos atletas ou ao público em termos ofensivos ou em tonalidade de voz incompatível com as normas de educação: Pena Suspensão pelo prazo de 10 a 100 dias. X — Agredir física ou moralmente atletas, representantes, diretores de entidades, autoridades desportivas em função de ofício, auxiliares e pessoas do público, ou ainda adotar atitudes inconvenientes à moral e aos bons costumes, em dependência desportiva: Pena — Suspensão pelo prazo de 30 a 360 dias. XI — Apresentar-se ao local da competição sem o uniforme instituído pela Secretaria Municipal de esportes: Pena — Suspensão pelo prazo de 10 a 100 dias. XII — Deixar de comparecer à Secretaria do Órgão da Justiça Desportiva quando legalmente convocado: Pena - Suspensão pelo prazo de 10 a 100 dias. XIII — Deixar de dar início à competição na hora determinada ou iniciá-la sem prévio exame do material e acessórios indispensáveis à realização da competição: Pena — Suspensão pelo prazo de 05 a 30 dias. XIV — Deixar de observar as Regras Oficiais ou cometer erro grosseiro de arbitragem devidamente comprovado: Pena — Suspensão pelo prazo de 10 a 100 dias. Art. 14º - As penalidade impostas na forma do artigo anterior aplicam-se a todos os árbitros ou autoridades correspondentes designadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes para atuar nas competições oficiais ae Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA CAPÍTULO IV a DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS AUXILIARES DO ÁRBITRO OU AUTORIDADES CORRESPONDENTES Art. 15º - Aplica-se aos representantes, além das medidas disciplinares previstas neste Código, outras sanções de ordem administrativas a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 16º - Além do disposto no capítulo anterior, no que lhes for aplicável, são os auxiliares do árbitro ou autoridades correspondentes passíveis de penalidades pela prática das seguintes infrações: 1- Criticar em público o árbitro ou autoridades correspondentes a que servir: Pena - Suspensão de 10 a 100 dias. Il - Agredir moral ou fisicamente, o árbitro da competição ou autoridades correspondentes, ou pessoa do público: Pena — Suspensão pelo prazo de 60 a 360 dias. CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS ATLETAS Art. 17º - O atleta é passível de sanções pela prática das seguintes infrações: I— Agir com deslealdade durante a competição, retardando-lhe o andamento através de propositadas interrupções: Pena - Suspensão de 01 a 03 jogos. H - Usar de violência durante a competição na forma descrita pelo árbitro em súmula; Pena — Suspensão de 01 a 05 jogos. HI — Agredir física ou moralmente pessoa subordinada ou vinculada à Secretaria Municipal de Esportes, ou órgão dirigente, por fatos ligados ao desporto, ainda que fora do local da competição: Pena — Exclusão do campeonato de 02 a 10 jogos ou de 100 a 360 dias. TV — Agredir fisicamente o árbitro, auxiliares e autoridades correspondentes, desde a escalação até 24 horas depois de terminada a competição, por fato que a esta diga respeito (fica também caracterizado como agressão o ato do árbitro de esquivar-se ou escapar do agressor, pois a intenção do atleta era de fato agredir o árbitro): Pena — Exclusão da competição e/ou suspensão de 02 a 10 jogos ou de 2 a 4 anos. V — Tentar agredir fisicamente o árbitro, seus auxiliares e autoridades correspondentes, desde a escalação até 24 horas depois de terminada a competição, por fato que a esta diga respeito: Pena — Exclusão da competição e/ou suspensão de 01 a 05 jogos ou de 360 a 720 dias. E tado de Santa Catarina E PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA VI — Agredir fisicamente companheiro ou adversário durante a competição: Pena — Exclusão da competição ou suspensão de 02 a 10 jogos ou de 2 a 4 anos. VII — Tentar Agredir fisicamente companheiro ou adversário durante a competição: Pena — Exclusão da competição ou suspensão de 01 a 05 jogos ou de 360 a 720 dias. VIII — Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou outras autoridades desportivas, companheiro, dirigente ou adversário: Pena — Exclusão da competição ou suspensão de 01 a 05 jogos ou de 90 a 180 dias. IX — Reclamar por gestos obscenos ou palavras contra as decisões da arbitragem ou coordenação da modalidade: Pena — Suspensão de 01 a 03 jogos ou de 30 a 180 dias. X — Ofender moralmente as pessoas do público durante a competição: Pena — Exclusão da competição ou suspensão de 02 a 05 jogos ou suspensão de 30 a 180 dias. XI — Abandonar o local de competição durante o seu andamento, sem permissão do árbitro ou autoridades correspondentes, exceto por motivo de acidente ou mal súbito, ou recusar-se a prosseguir nas disputas de provas já iniciadas, ainda que permaneça em campo: Pena - Exclusão da competição ou suspensão de 02 a 05 jogos ou suspensão de 30 a 180 dias.Suspensão de 03 a 06 jogos ou de 180 a 360 dias XII — Recusar-se a receber intimação para comparecer perante órgão da Justiça Desportiva, salvo por motivo de força maior devidamente justificado: Pena — Suspensão determinada pelo Conselho de Julgamento conforme a irregularidade cometida. XIII — Solicitar inscrição por mais de uma equipe: Pena — Exclusão da competição XIV — Formular em público ou através de quaisquer meios de comunicação declarações ofensivas ao árbitro, auxiliares deste ou autoridades correspondentes, ou ainda sobre decisões adotadas por autoridades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: Pena - Suspensão de 02 a 05 jogos ou suspensão de 30 a 180 dias XV — Utilizar ou permitir o uso de documento de outro atleta para participar de qualquer evento desportivo: Pena — Exclusão da competição e suspensão pelo prazo de 90 a 360 dias. Art. 18º — Todas as infrações especificadas nos capítulos II, IV e V, podem ainda ser acrescidas de multas no valor de até 2 (dois) salários mínimos vigente no país, de acordo com as decisões tomadas pelo Conselho de Julgamento, devendo ser saldadas antes da rodada seguinte para que o atleta tenha condições de seguir na competição, estando o atleta impossibilitado de participar de qualquer competição organizada pela Secretaria Municipal de Esportes antes de saldar sua dívida. ; SS À gi - Estado de Santa Catarina Estad desta Catarino PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 19º - Conforme o Regulamento Geral de cada competição, em casos de infrações de violência geral de uma determinada equipe, se o Conselho de Julgamento achar necessário e cabível, pode ser retirado o depósito compulsório da equipe, além de sofrer as demais sanções previstas para cada atleta individualmente neste código, conforme relatório do árbitro da partida. Se for retirado o depósito compulsório de determinada equipe, ela deverá apresentar outro cheque na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes antes da rodada seguinte, para poder continuar na disputa das partidas posteriores de sua competência, estando o clube/equipe impossibilitado de participar de qualquer competição organizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes antes de saldar sua divida. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20º - Todos os casos omissos e não regulamentados por este Código, serão resolvidos subsidiáriamente com base no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina — CJD-SC, ou ainda na falta desse pelo código da C.B.D.F. Art. 21º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 22º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). Em 25 de abril de 2.003 ODACI ELLO, Prefeito Municipal