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norma nº 1325/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1325 / 2003
Date 2003-05-14
EmentaAutoriza Celebrar Convênio com a Associação Filantrópica Tia Leoni, para internação de portadores de transtornos mentais residentes.
native_id1679

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as
Estado de Santa Catarina
ag PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
CR ANO
LEINº. 1.325/03
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a “ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA TIA LEON”,
com Sede na Rua Professora Marieta Souza Silva, 79, Bairro Afonso Pena, Município de São
José dos Pinhais, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.842.488/0001-55, para
internação de portadores de transtornos mentais residentes no Município, em conformidade
coma Lei Federal nº. 10.216 de 06 de abril de 2.001
Art. 2º. — Para cobertura de que trata o artigo 1º. da
presente Lei, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar com
quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, por intemamento na entidade, até a pronta
recuperação do paciente.
Art 3º. — Para fazer jus ao beneficio disposto nos artigos
1º, e 2º, desta Lei, o paciente deverá comprovar a sua doença, através de relatório fornecido
por Profissional com especialização na área.
Art 4º — Os recursos constantes no artigo 2º. da presente
Lei, serão repassados diretamente ao estabelecimento conveniado, cessando automaticamente
no momento da total recuperação do paciente, o que também deverá ser atestado por um
Profissional com especialização na área.
Art 5º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art, 7º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC).
Em 14 de maio de 2.003
ODACI psfá VEDELLO,
Prefeito Municipal.
“>
CERTIFICO. resente Lei foi
publi e na forma da Lei
E 03.
E a
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Aâiministração.

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