| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2003 |
| Date | 2003-05-14 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Convênio com a Associação Filantrópica Tia Leoni, para internação de portadores de transtornos mentais residentes. |
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as Estado de Santa Catarina ag PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA CR ANO LEINº. 1.325/03 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a “ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA TIA LEON”, com Sede na Rua Professora Marieta Souza Silva, 79, Bairro Afonso Pena, Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.842.488/0001-55, para internação de portadores de transtornos mentais residentes no Município, em conformidade coma Lei Federal nº. 10.216 de 06 de abril de 2.001 Art. 2º. — Para cobertura de que trata o artigo 1º. da presente Lei, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar com quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, por intemamento na entidade, até a pronta recuperação do paciente. Art 3º. — Para fazer jus ao beneficio disposto nos artigos 1º, e 2º, desta Lei, o paciente deverá comprovar a sua doença, através de relatório fornecido por Profissional com especialização na área. Art 4º — Os recursos constantes no artigo 2º. da presente Lei, serão repassados diretamente ao estabelecimento conveniado, cessando automaticamente no momento da total recuperação do paciente, o que também deverá ser atestado por um Profissional com especialização na área. Art 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 7º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). Em 14 de maio de 2.003 ODACI psfá VEDELLO, Prefeito Municipal. “> CERTIFICO. resente Lei foi publi e na forma da Lei E 03. E a JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Aâiministração.