| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | Aprova Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 370, localizado na Avenida Brasil, esquina com a Rua Mato Grosso, de propriedade da Sra. Gema Vescovi Brassiani. |
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Estado de Santa Catarina LEENº. 1.326/03 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL, SITO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina e conformidade com o Art 4º, inciso HI da Lei nº. 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica aprovado o desmembramento de parte do lote urbano nº. 370 (trezentos e setenta), com área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, sito no perímetro urbano do Município de Anchieta, Santa Catarina, na Avenida Brasil esquina com a Rua Mato Grosso, com matricula no Registro de Imóveis do Município e Comarca de Anchieta sob nº. 2.492 de propriedade da senhora GEMA VESCOVI BRASSIANI, portadora do CPF/MF sob nº. 777.102.159-04, que será dividida em duas novas áreas, uma com 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), ficando uma área remanescente de 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme segue as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento: a) —- ANTES DO DESMEMBRAMENTO Parte do lote urbano nº. 370, com área de 450,00 m2, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Noroeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 25,00 metros; Ao Nordeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 18,00 metros, Ao Sudoeste: com a Rua Mato Grosso, em 18,00 metros; Ao Sudeste: com a Avenida Brasil, em 25 metros. b) - APÓS O DESMEMBRAMENTO A área desmembrada totaliza uma extensão de 225,00 m2, de parte do lote urbano nº. 370, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: TA Estado de Senta Catarino PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Estado de Santa Catarina juutatioica o PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Ao Noroeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 25,00 metros; Ao Nordeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 9,00 metros; Ao Sudoeste: com a Rua Mato Grosso, em 9,00 metros, Ao Sudeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 25,00 metros. c) —- ÁREA REMENESCENTE A área remanescente totaliza uma extensão de 225,00 m2, de parte do lote urbano nº. 370, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Noroeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 25,00 metros; Ao Nordeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 9,00 metros, Ao Sudoeste: com a Rua Mato Grosso, em 9,00 metros: Ao Sudeste: com a Avenida Brasil, em 25,00 metros. Art 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 27 de maio de 2.003 ca ODA VEDELLO, Prefeito Municipal a presente Lei foi e na forma da Lei. Secretário Municipal de Administração. ETA —