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norma nº 1326/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1326 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaAprova Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 370, localizado na Avenida Brasil, esquina com a Rua Mato Grosso, de propriedade da Sra. Gema Vescovi Brassiani.
native_id1680

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Estado de Santa Catarina
LEENº. 1.326/03
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE
IMÓVEL, SITO NO PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA - SC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina e conformidade com
o Art 4º, inciso HI da Lei nº. 6.766 de 19 de dezembro de
1.979,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica aprovado o desmembramento de parte do
lote urbano nº. 370 (trezentos e setenta), com área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta
metros quadrados), sem benfeitorias, sito no perímetro urbano do Município de Anchieta,
Santa Catarina, na Avenida Brasil esquina com a Rua Mato Grosso, com matricula no Registro
de Imóveis do Município e Comarca de Anchieta sob nº. 2.492 de propriedade da senhora
GEMA VESCOVI BRASSIANI, portadora do CPF/MF sob nº. 777.102.159-04, que será
dividida em duas novas áreas, uma com 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros
quadrados), ficando uma área remanescente de 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros
quadrados), conforme segue as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o
desmembramento:
a) —- ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Parte do lote urbano nº. 370, com área de 450,00 m2,
sem benfeitorias, com as seguintes confrontações:
Ao Noroeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 25,00 metros;
Ao Nordeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 18,00 metros,
Ao Sudoeste: com a Rua Mato Grosso, em 18,00 metros;
Ao Sudeste: com a Avenida Brasil, em 25 metros.
b) - APÓS O DESMEMBRAMENTO
A área desmembrada totaliza uma extensão de 225,00
m2, de parte do lote urbano nº. 370, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações:
TA
Estado de Senta Catarino
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Estado de Santa Catarina
juutatioica o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Ao Noroeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 25,00 metros;
Ao Nordeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 9,00 metros;
Ao Sudoeste: com a Rua Mato Grosso, em 9,00 metros,
Ao Sudeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 25,00 metros.
c) —- ÁREA REMENESCENTE
A área remanescente totaliza uma extensão de 225,00 m2,
de parte do lote urbano nº. 370, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações:
Ao Noroeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 25,00 metros;
Ao Nordeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 370, em 9,00 metros,
Ao Sudoeste: com a Rua Mato Grosso, em 9,00 metros:
Ao Sudeste: com a Avenida Brasil, em 25,00 metros.
Art 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 27 de maio de 2.003
ca
ODA VEDELLO,
Prefeito Municipal
a presente Lei foi
e na forma da Lei.
Secretário Municipal de Administração.
ETA —

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