| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | Aprova Desmembramento de Parte dos Lotes Urbanos n°. 326 e 331, de propriedade do Sr. Cleonir José Locatelli, localizados na Avenida Brasil. |
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Esi Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.327/03 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL, SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ANCHIETA -— SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina e conformidade com o Art, 4º, inciso Il da Lei nº. 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica aprovado o desmembramento de parte dos lotes urbanos nº. 326 (trezentos e vinte e seis), e 331 (trezentos e trinta e um) com áreas respectivas de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), e 375,00 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), totalizando uma área de 625,00 m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) com uma casa mista de 85,00 (oitenta e cinco metros quadrados, sito no perímetro urbano do Município de Anchieta, Santa Catarina, na Avenida Brasil, com matricula no Registro de Imóveis do Município e Comarca de Anchieta sob nº. 2.326 de propriedade do senhor CLEONIR JOSÉ LOCATELLI, portador do CPF/MF sob nº 625.839.059-53, que será dividida em duas novas áreas, uma com 190,00 m2 (cento e noventa metros quadrados), ficando uma área remanescente de 435,00 m2 (quatrocentos e trimta e cinco metros quadrados), conforme segue as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento: a) - ANTES DO DESMEMBRAMENTO Partes dos lotes urbanos nº. 326 e 331, com áreas respectivas de 250,00 m2 e 375,00 m2, perfazendo uma área total de 625,00 m2 com uma casa mista de 85,00 m2, com as seguintes confrontações Ao Noroeste: com a Avenida Brasil, em 25,00 metros; Ao Nordeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 326, em 25,00 metros; Ao Sudoeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 331, em 25,00 metros, Ao Sudeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 326 e parte do lote urbano nº. 330, em 25 metros. se CHIET E. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA b) - APÓS O DESMEMBRAMENTO A área desmembrada totaliza uma extensão de 190,00 m2, de parte do lote urbano nº. 331, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Noroeste: com a Avenida Brasil, em 7,60 metros; Ao Nordeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 331, em 25,00 metros; Ao Sudoeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 331, em 25,00 metros, Ao Sudeste: com parte do lote urbano nº. 330, em 7,60 metros pro c) — ÁREA REMENESCENTE A área remanescente totaliza uma extensão de 435,00 m2, de parte dos lotes urbanos nº. 326 e 331, com áreas respectivas de 250,00 m2 e 185,00 m2, possuindo uma casa mista de 85,00 m2, com as seguintes confrontações: Ao Noroeste: com a Avenida Brasil, em 17,40 metros, Ao Nordeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 326, em 25,00 metros; Ao Sudoeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 331, em 25,00 metros, Ao Sudeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 326 e parte do lote urbano nº. 330, em 17,40 metros. Art 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º, - Ficam revogadas as disposições em contrário. “a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 27 de maio de 2.003 conspira. Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente lei tor publicadanes ta e na forma da Lei Em27 de d E cor JADIR RAMPANELH, Secretário Municipal dé Administração. ES gua -