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norma nº 1327/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1327 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaAprova Desmembramento de Parte dos Lotes Urbanos n°. 326 e 331, de propriedade do Sr. Cleonir José Locatelli, localizados na Avenida Brasil.
native_id1681

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Esi Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.327/03
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE
IMÓVEL, SITO NO PERÍMETRO URBANO DA
CIDADE DE ANCHIETA -— SC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina e conformidade com
o Art, 4º, inciso Il da Lei nº. 6.766 de 19 de dezembro de
1.979,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica aprovado o desmembramento de parte dos
lotes urbanos nº. 326 (trezentos e vinte e seis), e 331 (trezentos e trinta e um) com áreas
respectivas de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), e 375,00 m2 (trezentos e
setenta e cinco metros quadrados), totalizando uma área de 625,00 m2 (seiscentos e vinte e
cinco metros quadrados) com uma casa mista de 85,00 (oitenta e cinco metros quadrados, sito
no perímetro urbano do Município de Anchieta, Santa Catarina, na Avenida Brasil, com
matricula no Registro de Imóveis do Município e Comarca de Anchieta sob nº. 2.326 de
propriedade do senhor CLEONIR JOSÉ LOCATELLI, portador do CPF/MF sob nº
625.839.059-53, que será dividida em duas novas áreas, uma com 190,00 m2 (cento e noventa
metros quadrados), ficando uma área remanescente de 435,00 m2 (quatrocentos e trimta e
cinco metros quadrados), conforme segue as confrontações do lote primitivo e de parte dos
lotes após o desmembramento:
a) - ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Partes dos lotes urbanos nº. 326 e 331, com áreas
respectivas de 250,00 m2 e 375,00 m2, perfazendo uma área total de 625,00 m2 com uma
casa mista de 85,00 m2, com as seguintes confrontações
Ao Noroeste: com a Avenida Brasil, em 25,00 metros;
Ao Nordeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 326, em 25,00 metros;
Ao Sudoeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 331, em 25,00 metros,
Ao Sudeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 326 e parte do lote urbano nº. 330,
em 25 metros. se
CHIET
E.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
b) - APÓS O DESMEMBRAMENTO
A área desmembrada totaliza uma extensão de 190,00
m2, de parte do lote urbano nº. 331, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações:
Ao Noroeste: com a Avenida Brasil, em 7,60 metros;
Ao Nordeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 331, em 25,00 metros;
Ao Sudoeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 331, em 25,00 metros,
Ao Sudeste: com parte do lote urbano nº. 330, em 7,60 metros
pro c) — ÁREA REMENESCENTE
A área remanescente totaliza uma extensão de 435,00 m2,
de parte dos lotes urbanos nº. 326 e 331, com áreas respectivas de 250,00 m2 e 185,00 m2,
possuindo uma casa mista de 85,00 m2, com as seguintes confrontações:
Ao Noroeste: com a Avenida Brasil, em 17,40 metros,
Ao Nordeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 326, em 25,00 metros;
Ao Sudoeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 331, em 25,00 metros,
Ao Sudeste: com parte do mesmo lote urbano nº. 326 e parte do lote urbano nº. 330,
em 17,40 metros.
Art 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art 3º, - Ficam revogadas as disposições em contrário.
“a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 27 de maio de 2.003
conspira.
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente lei tor
publicadanes ta e na forma da Lei
Em27 de d
E
cor JADIR RAMPANELH,
Secretário Municipal dé Administração.
ES
gua -

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