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norma nº 1328/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1328 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaAutoriza Aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina - PRO-FDM.
native_id1682

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.328/03
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADERIR AO PROGRAMA OPERACIONAL DO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
DO ESTADO DE SANTA CATARINA PRO-FDM E
TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa
Catarina - PRO-FDM, mediante assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente e com a interveniência do BADESC —
AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A.
Art, 2º. — A adesão do PRO-FDM propiciará o aporte de
recursos ao Município para financiamento de obras de infraestrutura econômica e social,
serviços públicos, máquinas e equipamentos, para adequação institucional da administração
municipal na forma do seu regulamento.
Art. 3º. — Para atendimento das necessidades financeiras
do programa de investimentos em obras, serviços, máquinas e equipamentos e projetos de
desenvolvimento institucional, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar
empréstimo junto ao BADESC — AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A, com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal — FDM, até o montante de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais).
Parágrafo Unico — Em garantia aos empréstimos
estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer a
vinculação de quotas do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.
Art. 4º. — Para dar continuidade ao PRO-FDM, o Poder
Executivo Municipal consignará nos projetos de Lei orçamentários dos anos subsequentes, as
dotações necessárias a formação do Programa, bem como, para cumprimento dos
compromissos com encargos dos empréstimos tomados
HIETA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 5º. — Por conta dos financiamentos estabelecidos no
artigo 3º desta Lei, o Municipio pagará encargos máximos de 6,5% (seis e meio por cento) ao
ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo “TJLP, ou, no caso de sua extinção, o
indexador que a substituir.
Art 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 27 de maio de 2.003
Va E
ainagiillo aca:
Prefeito Municipal
Secretário Miicipal dg Admimistração.

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