| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | Autoriza Aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina - PRO-FDM. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.328/03 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA OPERACIONAL DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA PRO-FDM E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina - PRO-FDM, mediante assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente e com a interveniência do BADESC — AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A. Art, 2º. — A adesão do PRO-FDM propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de obras de infraestrutura econômica e social, serviços públicos, máquinas e equipamentos, para adequação institucional da administração municipal na forma do seu regulamento. Art. 3º. — Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos em obras, serviços, máquinas e equipamentos e projetos de desenvolvimento institucional, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC — AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal — FDM, até o montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Parágrafo Unico — Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer a vinculação de quotas do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento. Art. 4º. — Para dar continuidade ao PRO-FDM, o Poder Executivo Municipal consignará nos projetos de Lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como, para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados HIETA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 5º. — Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3º desta Lei, o Municipio pagará encargos máximos de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo “TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir. Art 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 27 de maio de 2.003 Va E ainagiillo aca: Prefeito Municipal Secretário Miicipal dg Admimistração.