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norma nº 1330/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1330 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaAutoriza Conceder Auxílio Financeiro a Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, para auxiliar no transporte escolar a alunos universitários, que freqüentam a Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
native_id1684

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |)
LEINº. 1.330/03
AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO
À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTEM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de
f Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei
Art 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder um auxilio financeiro à Entidade “ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE
DE UNIVERSITÁRIOS - ASANUN”, com sede na Avenida Anchieta, 280, cidade de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
04.886 226/0001-92, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) anual, para auxiliar no transporte
escolar a alunos Universitários, que frequentam a Universidade do Oeste de Santa Catarina —
UNOESC — Campus de São Miguel do Oeste e que residam no Município de Anchieta
e Art. 2º — O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) será
repassado à Entidade em 08 (oito) parcelas mensais e iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais) e
que corresponderá aos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e
novembro de 2.003 e no mesmo período em exercícios posteriores e servirá única e
exclusivamente para auxiliar no pagamento do transporte escolar.
Art 3º. — Para fazer jus ao benefício deverá a Entidade
beneficiada fornecer à Municipalidade a cada prestação de contas uma relação dos associados
que-se utilizam do transporte, devidamente assinada pelo seu Presidente.
Art 4º. — A Entidade beneficiada com o referido auxílio
terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da liberação dos recursos para a prestação de contas
ao setor de contabilidade do Municipio.
Art Sº — As despesas decorrentes para a execução da
presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária que constará do Orçamento Municipal
vigente e Orçamentos de exercícios posteriores.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Am 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 27 de maio de 2.003
ob. VEDELLO,
Prefeito Municipal
o) pa
CERTIFICO, que a presente Lei foi
fata/e na forma da Lei
Secretário Mumicipal de Administração.
A

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