| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | Autoriza Conceder Auxílio Financeiro a Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, para auxiliar no transporte escolar a alunos universitários, que freqüentam a Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |) LEINº. 1.330/03 AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de f Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio financeiro à Entidade “ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE UNIVERSITÁRIOS - ASANUN”, com sede na Avenida Anchieta, 280, cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.886 226/0001-92, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) anual, para auxiliar no transporte escolar a alunos Universitários, que frequentam a Universidade do Oeste de Santa Catarina — UNOESC — Campus de São Miguel do Oeste e que residam no Município de Anchieta e Art. 2º — O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) será repassado à Entidade em 08 (oito) parcelas mensais e iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que corresponderá aos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2.003 e no mesmo período em exercícios posteriores e servirá única e exclusivamente para auxiliar no pagamento do transporte escolar. Art 3º. — Para fazer jus ao benefício deverá a Entidade beneficiada fornecer à Municipalidade a cada prestação de contas uma relação dos associados que-se utilizam do transporte, devidamente assinada pelo seu Presidente. Art 4º. — A Entidade beneficiada com o referido auxílio terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da liberação dos recursos para a prestação de contas ao setor de contabilidade do Municipio. Art Sº — As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária que constará do Orçamento Municipal vigente e Orçamentos de exercícios posteriores. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Am 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 27 de maio de 2.003 ob. VEDELLO, Prefeito Municipal o) pa CERTIFICO, que a presente Lei foi fata/e na forma da Lei Secretário Mumicipal de Administração. A