| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei n°. 0501, que Cria a Escola Isolada Municipal n°. 23 do Bairro Xavantes. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.331/03 ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 501/80 DE 10 DE SETEMBRO DE 1.980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu | FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica alterado o artigo 1º. da Lei Municipal nº. 501/80, de 10 de setembro de 1.980, que Cria a Escola Isolada Municipal nº. 23 do Bairro Xavantes, que passará a vigorar com o seguinte texto: Art. 1º — Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Xavantes (1. à 8º série), localizada no Bairro Xavantes, neste Município de Anchieta, com todas as prerrogativas que a Lei lhe faculta. Art. 2º. — A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 2.000. Art. 3º — Revogam-se a disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 501/80 de 10 de setembro de 1,980, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), SM Em 27 de maio de 2.003. cais Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi e na forma da Lei ADIR RAMPANELHHI, Secretário Municipal dê Administração.