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norma nº 1331/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1331 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei n°. 0501, que Cria a Escola Isolada Municipal n°. 23 do Bairro Xavantes.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.331/03
ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº.
501/80 DE 10 DE SETEMBRO DE 1.980 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
| FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica alterado o artigo 1º. da Lei Municipal nº.
501/80, de 10 de setembro de 1.980, que Cria a Escola Isolada Municipal nº. 23 do Bairro
Xavantes, que passará a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º — Fica criada a Escola Municipal de Ensino
Fundamental Xavantes (1. à 8º série), localizada no Bairro Xavantes, neste Município de
Anchieta, com todas as prerrogativas que a Lei lhe faculta.
Art. 2º. — A presente Lei entrará em vigor a partir da sua
publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 2.000.
Art. 3º — Revogam-se a disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº. 501/80 de 10 de setembro de 1,980,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
SM Em 27 de maio de 2.003.
cais
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
e na forma da Lei
ADIR RAMPANELHHI,
Secretário Municipal dê Administração.

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