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norma nº 1332/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1332 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaRegulamenta a Forma e a Apresentação dos Símbolos Municipais de Anchieta.
native_id1686

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.332/03
REGULAMENTA A FORMA E A
APRESENTAÇÃO DOS SIMBOLOS MUNICIPAIS
DE ANCHIETA — SC, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. — Fica regulamentada a forma e a apresentação do
BRASÃO MUNICIPAL DE ANCHIETA, nos moldes e caracteres a seguir discriminados,
obedecendo os significados quanto a forma e detalhes, cujo simbolo deverá, após sua
aprovação e promulgação, ser usado em todos os documentos e formulários utilizados pelo
Município.
8 Unico — O corpo do Brasão Municipal será em formato
de escudo, estando dividido em 06 (seis) figuras geométricas abaixo discriminadas, cujos
simbolos caracterizam as principais economias do povo Anchietense, bem como, a origem do
nome do Município, desmembrado do Município de Guaraciaba — SC, conforme Lei nº. 876
de 29 de março de 1.963, e que representam o seguinte:
I- TORRE - representa a fortaleza e o seu povo bravo e
forte;
MH — Pe ANCHIETA — representa o Patrono do
Município, que deu a origem ao nome do Municipio de Anchieta;
HI — IGREJA - representa o catolicismo, religião
predominantemente praticada pela sua população;
IV - MORRO E PLANÍCIES - representa a topografia
reinante, na sua extensão territorial,
V — PINHEIRO -— representa a existência de espécie de
Araucária, consolidando a riqueza regional,
VI — DEMAIS CULTURAS REGIONAIS -—
Representando as culturas produtivas pelo agricultor Anchietense, como o milho, fumo, soja,
feijão, suíno e gado etc, para sustento de suas famílias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art 2º — Para efeito de divulgação municipalista, o
Brasão Municipal poderá ser estampado em Decalques, Flâmulas, Clichês, dentre outros
objetos de divulgação visual, desde que não descaracterizem o formato, símbolos
representativos e não alterem as cores
Art, 3º, — Fica igualmente instituído nos termos da Lei a
forma e a apresentação do PAVILHÃO MUNICIPAL (bandeira) de Anchieta, Estado de
Santa Catarina, nos moldes e caracteres a seguir discriminados, obedecendo os significados
quanto a forma, cores e detalhes.
$1º — A forma da Bandeira terá o formato retangular.
medindo 1,35 metros de largura e 0,90 metros de altura.
$2º — No corpo da Bandeira constará
1- O Brasão do Município em forma de escudo e dentro
do mesmo um livro que representa a cultura e a sabedoria do povo que habita o municipio.
$3º — As cores da Bandeira será em número de 04
(quatro) cores, ou seja, verde, branco, azul e amarelo, cujas representarão o seguinte:
1- VERDE - Os campos e matas;
HW - BRANCO -A pureza e a paz:
IN- AZUL — O céu, oar e a vida;
IV — AMARELO — As riquezas
Art. 4º — Fica terminantemente proibido o uso e a
reprodução dos simbolos municipais em propagandas políticas, partidárias e privadas.
Art. 5º — A confecção da Bandeira Municipal, somente
poderá ser efetuada por autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal
Art. 6º. — As bandeiras consideradas em estado inservível
para o uso que se destinam, serão incineradas observando-se a devida baixa no patrimônio
público municipal
Art 7º. — É expressamente proibida a alteração, inclusão
ou exclusão de quaisquer dados, cores, caracteristicas ou desenhos representativos que
compõe os símbolos municipais criados pela presente lei.
Art. 8º — As despesas decorrentes desta lei, correrão à
conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC).
Em 27 de maio de 2.003
ODACI VEDELLO,
Prefeito Municipal
e na forma da Lei.
-003
Secretário Municipal de/ Administração.

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