| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | Regulamenta a Forma e a Apresentação dos Símbolos Municipais de Anchieta. |
| native_id | 1686 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.332/03 REGULAMENTA A FORMA E A APRESENTAÇÃO DOS SIMBOLOS MUNICIPAIS DE ANCHIETA — SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. — Fica regulamentada a forma e a apresentação do BRASÃO MUNICIPAL DE ANCHIETA, nos moldes e caracteres a seguir discriminados, obedecendo os significados quanto a forma e detalhes, cujo simbolo deverá, após sua aprovação e promulgação, ser usado em todos os documentos e formulários utilizados pelo Município. 8 Unico — O corpo do Brasão Municipal será em formato de escudo, estando dividido em 06 (seis) figuras geométricas abaixo discriminadas, cujos simbolos caracterizam as principais economias do povo Anchietense, bem como, a origem do nome do Município, desmembrado do Município de Guaraciaba — SC, conforme Lei nº. 876 de 29 de março de 1.963, e que representam o seguinte: I- TORRE - representa a fortaleza e o seu povo bravo e forte; MH — Pe ANCHIETA — representa o Patrono do Município, que deu a origem ao nome do Municipio de Anchieta; HI — IGREJA - representa o catolicismo, religião predominantemente praticada pela sua população; IV - MORRO E PLANÍCIES - representa a topografia reinante, na sua extensão territorial, V — PINHEIRO -— representa a existência de espécie de Araucária, consolidando a riqueza regional, VI — DEMAIS CULTURAS REGIONAIS -— Representando as culturas produtivas pelo agricultor Anchietense, como o milho, fumo, soja, feijão, suíno e gado etc, para sustento de suas famílias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art 2º — Para efeito de divulgação municipalista, o Brasão Municipal poderá ser estampado em Decalques, Flâmulas, Clichês, dentre outros objetos de divulgação visual, desde que não descaracterizem o formato, símbolos representativos e não alterem as cores Art, 3º, — Fica igualmente instituído nos termos da Lei a forma e a apresentação do PAVILHÃO MUNICIPAL (bandeira) de Anchieta, Estado de Santa Catarina, nos moldes e caracteres a seguir discriminados, obedecendo os significados quanto a forma, cores e detalhes. $1º — A forma da Bandeira terá o formato retangular. medindo 1,35 metros de largura e 0,90 metros de altura. $2º — No corpo da Bandeira constará 1- O Brasão do Município em forma de escudo e dentro do mesmo um livro que representa a cultura e a sabedoria do povo que habita o municipio. $3º — As cores da Bandeira será em número de 04 (quatro) cores, ou seja, verde, branco, azul e amarelo, cujas representarão o seguinte: 1- VERDE - Os campos e matas; HW - BRANCO -A pureza e a paz: IN- AZUL — O céu, oar e a vida; IV — AMARELO — As riquezas Art. 4º — Fica terminantemente proibido o uso e a reprodução dos simbolos municipais em propagandas políticas, partidárias e privadas. Art. 5º — A confecção da Bandeira Municipal, somente poderá ser efetuada por autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal Art. 6º. — As bandeiras consideradas em estado inservível para o uso que se destinam, serão incineradas observando-se a devida baixa no patrimônio público municipal Art 7º. — É expressamente proibida a alteração, inclusão ou exclusão de quaisquer dados, cores, caracteristicas ou desenhos representativos que compõe os símbolos municipais criados pela presente lei. Art. 8º — As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária do orçamento vigente. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). Em 27 de maio de 2.003 ODACI VEDELLO, Prefeito Municipal e na forma da Lei. -003 Secretário Municipal de/ Administração.