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← Anchieta (SC)

norma nº 1333/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1333 / 2003
Date 2003-06-12
EmentaAutoriza Conceder Auxílio Financeiro a Associação dos Pequenos Agricultores Produtores de Milho Crioulo Orgânico e Derivados - A.S.S.O.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
>
NAO E
DE
LEINº. 1.333/03
AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO
A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E CONTÉM
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Anchieta, autorizado a conceder um auxilio financeiro à entidade ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS AGRICULTORES PRODUTORES DE MILHO CRIOULO ORGÂNICO
E DERIVADOS - A. S. S. O. com sede na Rua Sete de Setembro, 69 neste Município e
Comarca de Anchieta — SC, inscrito no CNPJ sob nº. 04.901.350/0001-80, no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), para fazer. |
$ Unico — O auxílio de que trata o presente artigo,
destina-se ao pagamento parcial a Empresa de Ônibus que realizou o transporte dos
agricultores, quando do deslocamento à cidade de Florianópolis — SC, para participar de uma
jornada em defesa dos pequenos agricultores familiares, que foi realizado nos dias 15 e 16 de
abril de 2.003
Art. 2º. — A Entidade beneficiada com a presente Lei terá
o prazo de 30 (trinta dias), a contar da data da liberação dos recursos para apresentação da
prestação de contas, de conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Geral do
Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 — Encargos Gerais do
Município — 04.122.0003.2003 — Manutenção das atividades gerais — 3.3.50.41.00.00.0080 —
Contribuições.
Art 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º, - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 12 de junho de Sad
ODAC] DE)
Prefeito Municipal.
CERTLH a presente Lei foi
b data e na forma da Lei
de 27003.
ADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de 4ministração.
)

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