| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2003 |
| Date | 2003-06-12 |
| Ementa | Autoriza Conceder Auxílio Financeiro a Associação dos Pequenos Agricultores Produtores de Milho Crioulo Orgânico e Derivados - A.S.S.O. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA > NAO E DE LEINº. 1.333/03 AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anchieta, autorizado a conceder um auxilio financeiro à entidade ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES PRODUTORES DE MILHO CRIOULO ORGÂNICO E DERIVADOS - A. S. S. O. com sede na Rua Sete de Setembro, 69 neste Município e Comarca de Anchieta — SC, inscrito no CNPJ sob nº. 04.901.350/0001-80, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para fazer. | $ Unico — O auxílio de que trata o presente artigo, destina-se ao pagamento parcial a Empresa de Ônibus que realizou o transporte dos agricultores, quando do deslocamento à cidade de Florianópolis — SC, para participar de uma jornada em defesa dos pequenos agricultores familiares, que foi realizado nos dias 15 e 16 de abril de 2.003 Art. 2º. — A Entidade beneficiada com a presente Lei terá o prazo de 30 (trinta dias), a contar da data da liberação dos recursos para apresentação da prestação de contas, de conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Geral do Município. Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 — Encargos Gerais do Município — 04.122.0003.2003 — Manutenção das atividades gerais — 3.3.50.41.00.00.0080 — Contribuições. Art 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 12 de junho de Sad ODAC] DE) Prefeito Municipal. CERTLH a presente Lei foi b data e na forma da Lei de 27003. ADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de 4ministração. )