| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2003 |
| Date | 2003-06-12 |
| Ementa | Autoriza Repassar Auxílio Financeiro ao "Clube de Mães Sempre Unidas", para atender despesas de manutenção das sua atividades normais com aquisição de bens móveis para utilização na entidade. |
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Estado de Santa Catarina CE E MO cp dO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.334/03 AUTORIZA REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: o Art 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar um auxílio financeiro à entidade “CLUBE DE MÃES SEMPRE UNIDAS”, com sede na Comunidade de Linha João Café Filho, neste Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº. 00.245.210/0001-40, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para atender despesas decorrentes da manutenção das suas atividades normais, com aquisição de bens móveis para utilização na entidade. Art. 2º. — A entidade beneficiada como referido auxílio financeiro, terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da liberação dos recursos para prestação de contas ao setor de contabilidade do Município. Art 3º — As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação Orçamentária: 0301 — Encargos Gerais do Município — 04.122.0003.2003 — Manutenção das atividades gerais — 3.3..50.41.00.00.0080 — Contribuições. Art 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º. — Ficam revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 12 de junho de 2.003. ODAC DELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicad: i data e na forma da Lei Em "003. L : JADIR RAMPANELLI Secretário Municipal de Administração. EA ui TA -