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norma nº 1339/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1339 / 2003
Date 2003-07-17
EmentaAutoriza Celebrar Contrato de Comodato com a Associação dos Pequenos Agricultores de Milho Crioulo Orgânico e Derivados - ASSO, tendo como objeto em selecionador de grãos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.339/03
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE
COMODATO E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Ler:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar “CONTRATO DE COMODATO”, com a Associação dos Pequenos
Agricultores de Milho Crioulo Orgânico e Derivados - ASSO, com sede na Rua Sete de
Setembro, 69, neste Município de Anchieta SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
04.901.350/0001-80, tendo como objeto um Selecionador de Grãos, Modelo SL-1416, marca
AGROFIOR, ano de fabricação 1.998, em bom estado de conservação, para fins de uso da
comodatária, no atendimento aos serviços de seleção de sementes de milho crioulo orgânico,
para todos os produtores de milho crioulo orgânico residentes no Município de Anchieta e que
interessem nos referidos serviços.
Art 2º. — O equipamento referido no artigo anterior de
propriedade da Municipalidade, ficará a disposição e sob comando da Associação, devendo,
no entanto, comprometer-se com a toda manutenção do equipamento, mantendo-o em bom
estado de conservação.
Art 3º — O prazo de duração do contrato de comodato
será indeterminado, podendo ser reiscindido a qualquer momento, por manifestação de
qualquer uma das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do contrato.
Art. 4º — As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações especificas constante do Orçamento Municipal
vigente.
Art 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Vaga
Estado de Santa Catarina
RÁ
— j
NO
DE
Art 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 17 de julho de 2.003.
pes
ODAC EDELLO,
Prefeito Municipal
CERTIFICO, quea presente Lei foi
pa publicada nesta data e nã forma da Lei
Em 17 de julhode 2.003.
JADÍR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração.
ur
Estado de Sant Carina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

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