| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2003 |
| Date | 2003-07-17 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Contrato de Comodato com a Associação dos Pequenos Agricultores de Milho Crioulo Orgânico e Derivados - ASSO, tendo como objeto em selecionador de grãos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.339/03 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Ler: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar “CONTRATO DE COMODATO”, com a Associação dos Pequenos Agricultores de Milho Crioulo Orgânico e Derivados - ASSO, com sede na Rua Sete de Setembro, 69, neste Município de Anchieta SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.901.350/0001-80, tendo como objeto um Selecionador de Grãos, Modelo SL-1416, marca AGROFIOR, ano de fabricação 1.998, em bom estado de conservação, para fins de uso da comodatária, no atendimento aos serviços de seleção de sementes de milho crioulo orgânico, para todos os produtores de milho crioulo orgânico residentes no Município de Anchieta e que interessem nos referidos serviços. Art 2º. — O equipamento referido no artigo anterior de propriedade da Municipalidade, ficará a disposição e sob comando da Associação, devendo, no entanto, comprometer-se com a toda manutenção do equipamento, mantendo-o em bom estado de conservação. Art 3º — O prazo de duração do contrato de comodato será indeterminado, podendo ser reiscindido a qualquer momento, por manifestação de qualquer uma das partes ou por motivo de não cumprimento das clausulas do contrato. Art. 4º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações especificas constante do Orçamento Municipal vigente. Art 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Vaga Estado de Santa Catarina RÁ — j NO DE Art 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 17 de julho de 2.003. pes ODAC EDELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, quea presente Lei foi pa publicada nesta data e nã forma da Lei Em 17 de julhode 2.003. JADÍR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração. ur Estado de Sant Carina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA