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norma nº 1346/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1346 / 2003
Date 2003-11-28
EmentaAutoriza Contratar os Programas: "Saúde da Família - PSF" e "De Agentes Comunitários da Saúde - PACS".
native_id1700

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |)
recai
De
LEI Nº, 1,346/03
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
TEMPORÁRIO PARA ATENDER NECESSIDADE
DE INTERESSE PÚBLICO, POR IMPERATIVO DE
PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL, NA
ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º. — Fica autorizada a contratação de Pessoal para
atender os Programas: “SAÚDE DA FAMILIA — PSF” e “DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DA SAÚDE — PACS” ambos do Governo Federal, no tocante ao
Município, conforme anexo I que integra esta Lei, para todos e quaisquer efeitos.
84. O valor salarial constante no anexo I, parte
integrante da presente Lei, terá o seu aumento ou reposição, no mesmo período e no mesmo
índice concedido aos demais servidores públicos municipais e nenhum servidor poderá
perceber valor inferior ao salário mínimo nacional.
$ 2º. — O Pessoal de que trata o “caput” do artigo 1º. da
presente Lei, será contratado por prazo 12 (doze) meses ou enquanto, perdurar os Programas
“Saúde da Família — PSF” e “de Agentes Comunitários de Saúde — PACS” e será regido
de acordo com Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº. 953 de 31 de agosto de
1.994, e a escolha se dará na forma e critérios de seleção.
Art. 2º. — Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, serão empregados recursos transferidos pelo Governo Federal, dentro dos
Programas Saúde da Família — PSF e Agentes Comunitários de Saúde — PACS, nas suas
diversas modalidades e, no que couber, do Orçamento do Município e/ou do Fundo Municipal
da Saúde per aê
"gua -
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
(
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 28 de novembro de 2.003
a - am
A Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Estado de Santa Catarina
NICIPA CHIETA |]
SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE AN
ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº. 1.346/03
DENOMINAÇÃO [Nº.DE [CARGA HORÁRIA |SALÁRIO
E a 3 VAGAS SEMANAL
Médico “Jos — [40hs/semanal 7.419,96
Dentista i ui 03 40 hs/semanal 1.798,77
Enfermeiro 03 40 hs/semanal 1.573,93
Psicólogo o1 40 hs/semanal 1.573,93
Fonoaudiólogo o “| 40 hs/semanal 1.289,93
Fisioterapeuta E 01 40 hs/semanal 1.289,93
Assistente Social 01 40 hs/semanal 1.289,93
Bioquímico ot 140 hs/semanal 1.289,93
Nutricionista o 40 hs/semanal 11.289,93
Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem | 04 40 hs/semanal 33727
Agente Comunitário de Saúde 20 40 hs/semanal 240,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 28 de novembro de 2.003.
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