| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | Autoriza Contratar os Programas: "Saúde da Família - PSF" e "De Agentes Comunitários da Saúde - PACS". |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |) recai De LEI Nº, 1,346/03 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO PARA ATENDER NECESSIDADE DE INTERESSE PÚBLICO, POR IMPERATIVO DE PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL, NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º. — Fica autorizada a contratação de Pessoal para atender os Programas: “SAÚDE DA FAMILIA — PSF” e “DE AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE — PACS” ambos do Governo Federal, no tocante ao Município, conforme anexo I que integra esta Lei, para todos e quaisquer efeitos. 84. O valor salarial constante no anexo I, parte integrante da presente Lei, terá o seu aumento ou reposição, no mesmo período e no mesmo índice concedido aos demais servidores públicos municipais e nenhum servidor poderá perceber valor inferior ao salário mínimo nacional. $ 2º. — O Pessoal de que trata o “caput” do artigo 1º. da presente Lei, será contratado por prazo 12 (doze) meses ou enquanto, perdurar os Programas “Saúde da Família — PSF” e “de Agentes Comunitários de Saúde — PACS” e será regido de acordo com Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº. 953 de 31 de agosto de 1.994, e a escolha se dará na forma e critérios de seleção. Art. 2º. — Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão empregados recursos transferidos pelo Governo Federal, dentro dos Programas Saúde da Família — PSF e Agentes Comunitários de Saúde — PACS, nas suas diversas modalidades e, no que couber, do Orçamento do Município e/ou do Fundo Municipal da Saúde per aê "gua - Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ( Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 28 de novembro de 2.003 a - am A Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Estado de Santa Catarina NICIPA CHIETA |] SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE AN ANEXO I PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº. 1.346/03 DENOMINAÇÃO [Nº.DE [CARGA HORÁRIA |SALÁRIO E a 3 VAGAS SEMANAL Médico “Jos — [40hs/semanal 7.419,96 Dentista i ui 03 40 hs/semanal 1.798,77 Enfermeiro 03 40 hs/semanal 1.573,93 Psicólogo o1 40 hs/semanal 1.573,93 Fonoaudiólogo o “| 40 hs/semanal 1.289,93 Fisioterapeuta E 01 40 hs/semanal 1.289,93 Assistente Social 01 40 hs/semanal 1.289,93 Bioquímico ot 140 hs/semanal 1.289,93 Nutricionista o 40 hs/semanal 11.289,93 Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem | 04 40 hs/semanal 33727 Agente Comunitário de Saúde 20 40 hs/semanal 240,00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 28 de novembro de 2.003. 8