| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Autoriza Doar a Sociedade Esportiva Juventude, da Linha São Roque, uma Linha Telefônica. |
| native_id | 1701 |
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Estado de Santa Catarina LEIN, 1.347/03 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR A TITULO DEFINITIVO, LINHA TELEFÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. — Fica o Chele do Poder Executivo Municipal autorizado doar a titulo definitivo a Sociedade Esportiva e Recreativa Juventude, da Linha São Roque, neste Município de Anchieta — SC, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 83.516.815/0001-55, uma linha telefônica de domínio público municipal, instalada na Comunidade acima referida com o número 6053.0299. $ Unico — A Sociedade Esportiva e Recreativa Juventude, por sua vez compromete-se indistintamente ceder ramais telefônicos a todos os interessados residentes na comunidade de Linha São Roque, respeitando o limite da distância que seja possível a captação do sinal. Art 2º. — A doação será feita de forma gratuiia, sem ônus por parte da Entidade beneficiária com a doação, porém, a partir da data da transferência definitiva do bem, os encargos com a transferência c manutenção serão suportados inteiramente pela Sociedade, isentando-se o Município de qualquer custo increntes ao funcionamento da linha telefônica supra mencionada. 4 Único — A Entidade beneficiária com a doação, no prazo de 60 (sessenta) dias da formalização da doação fará prova da transferência da linha telefônica, junto a Empresa Telecom do Brasil S/A, sob pena de revogação do ato. Art 3º — Fica igualmente o Chefe do poder executivo Municipal autorizado a efetuar a competente baixa do bem ora doado do Patrimônio Público Municipal Art 4º. — As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária, existente no Orçamento Municipal vigente. - CHIETA Estado de Semi Camarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data dd sua publicação. Art, 6º, — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em ló de dezembrô de 2.003. ODACIRE DELLO, Preferio Municipal A ue a presente Lei foi ta e na forma da Lei ministração. Ps sa Wim