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← Anchieta (SC)

norma nº 1347/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1347 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaAutoriza Doar a Sociedade Esportiva Juventude, da Linha São Roque, uma Linha Telefônica.
native_id1701

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Estado de Santa Catarina
LEIN, 1.347/03
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DOAR A TITULO DEFINITIVO,
LINHA TELEFÔNICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. — Fica o Chele do Poder Executivo Municipal
autorizado doar a titulo definitivo a Sociedade Esportiva e Recreativa Juventude, da Linha São
Roque, neste Município de Anchieta — SC, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº.
83.516.815/0001-55, uma linha telefônica de domínio público municipal, instalada na
Comunidade acima referida com o número 6053.0299.
$ Unico — A Sociedade Esportiva e Recreativa Juventude,
por sua vez compromete-se indistintamente ceder ramais telefônicos a todos os interessados
residentes na comunidade de Linha São Roque, respeitando o limite da distância que seja
possível a captação do sinal.
Art 2º. — A doação será feita de forma gratuiia, sem ônus
por parte da Entidade beneficiária com a doação, porém, a partir da data da transferência
definitiva do bem, os encargos com a transferência c manutenção serão suportados
inteiramente pela Sociedade, isentando-se o Município de qualquer custo increntes ao
funcionamento da linha telefônica supra mencionada.
4 Único — A Entidade beneficiária com a doação, no
prazo de 60 (sessenta) dias da formalização da doação fará prova da transferência da linha
telefônica, junto a Empresa Telecom do Brasil S/A, sob pena de revogação do ato.
Art 3º — Fica igualmente o Chefe do poder executivo
Municipal autorizado a efetuar a competente baixa do bem ora doado do Patrimônio Público
Municipal
Art 4º. — As despesas decorrentes para execução da
presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária, existente no Orçamento Municipal
vigente. -
CHIETA
Estado de Semi Camarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data dd sua
publicação.
Art, 6º, — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em ló de dezembrô de 2.003.
ODACIRE DELLO,
Preferio Municipal
A
ue a presente Lei foi
ta e na forma da Lei
ministração.
Ps
sa Wim

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