| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Ratifica Parcelamento de Dívida Previdência - INSS do Hospital Municipal Anchietense. |
| native_id | 1702 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.348/03 RATÍFICA PARCELAMENTO DE DÍVIDA PREVIDÊNCIÁRIA - INSS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Ar. 1º — Fica ratificado o parcelamento de divida previdenciária — INSS , da autarquia HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, no valor de 18.780,02 (dezoito mil setecentos c oitenta reais e dois centavos), para pagamento em até 36 (trinta e seis parcelas), débito proveniente do não recolhimento do INSS, parte patronal de salários dos empregados, tendo como competência o débito referente ao período entre março à outubro de 2.003, Art 2º — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 0101 — Encargos Gerais do Hospital — 3.2.90.21.00.00.0080 — Juros sobre dívida de contratos — 4.6.90.71.00.00.0080 — Principal da dívida contratual resgatada. Ae Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 16 de dezembro de 2.003. ODAC., EDELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi public; Jatã c na forma da Lei. » ço de 2.003 SADIR RAMPANELLA, Secretário Municipal de Administração.