| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA. |
| native_id | 1704 |
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— a pe Estado de Santa Catarina Ee LEINº. 1.349/03 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR — COMSEA, NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO Dk SANTA CATARINA E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vercadores, aprovou c cu sanciono à seguinte Lei: Am. 1º. — Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, como órgão de assessoramento, consultivo, propositivo, articulador, fiscalizador e mobilizador da Política de Segurança Alimentar, ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de Anchicia, tendo como objetivos propor as diretrizes gerais da Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Poder Executivo. Ast. 2º. - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, propor e pronunciar-se sobre: I — As diretrizes gerais da Politica de Segurança Alimentar e Nutricional a serem implantadas pelo Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta e pelas Secretarias afins e demais órgãos c entidades executoras daquela politica; Tí — Apoiar ações voltadas para o combate à miséria e a fome no âmbito do Municipio de Anchieta, Hi — Articular e mobilizar a sociedade civil organizada no âmbito da Política Municipal de Segurança Alimentar c Nutricional, em consonância com a Política Nacional, estabelecendo indicações de prioridade, bem como implementar com racionalidade o uso de recursos disponiveis, IV — Participar da formulação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, V — Eleger a Mesa Diretora com voto da maioria de seus membros. Art 3º. - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, será composto por 13 (treze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, que terão a seguinte representação: Di CHIETA Rigs, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA) Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 1- 04 (quatro) Representantes Governamentais, sendo os mesmos do Poder Público Municipal, assim representados. a) —0O1 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal, b) — Oi (um) representante da secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Saneamento, e) — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, d) — Ol (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores. 1 —- 09 (nove) não governamentais, representante da Sociedade Civil organizada, sendo a) -Ol (um) representante das Instituições Financeiras, b) — 01 (um) representantes das Igrejas, e) — Ol (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar — SINTRAF, d) — 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS,; e) — 01 (um) representante da Comissão Mumicipal de Defesa Civil - COMDEC, 1) —01 (um) representante dos Orgãos de Segurança Pública do Municipio: e) — Ol (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta — ACISA: h) — 02 (dois) representantes de Associações, Cooperativas c/ou Agro-Indústrias do Município. Parágrafo Unico — À participação no COMSEA é considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º. - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar — COMSEA, terá a seguinte estrutura: 1- Plenária, 1 — Mesa Diretora. Parágrafo Unico — Poderão ser criadas comissões temáticas temporárias ou permanentes para subsidiar o trabalho do Conselho Art 5º. — O Conselho Municipal de Segurança Alimentar COMSEA terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecerá as seguintes normas 1 — Os Conselheiros exercerão a função por 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez por igual periodo, H - O Presidente do COMSEA, será eleito por seus membros por um período de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período, = Veg - Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA WI — O Plenário como órgão de deliberação máxima, IV -— As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros, V — Todas as sessões do COMSEA serão públicas e abertas a sociedade com direito à voz. Art 6º As proposições do COMSEA serão consubstanciadas em pareceres e encaminhadas sempre que necessário aos Conselhos LO Setoriais do Município para deliberação em plenária. Art 7º. — As despesas decorrentes das atividades do COMSEA constarão em orçamento próprio. Art 8º. — O Conselho Municipal de Segurança Alimentar — COMSEA, elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a sanção da presente Lei, sendo encaminhado para a homologação por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária constante do orçamento Municipal vigente. Art 10º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Am, 11º, — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), a Em 23 de = de 2.003. ODACI DELLO, Prefeito Municipal, CERTIFICO, a presente Lei foi e na forma da Lei ro de 2.003. JADIR RAMPANELLI Secretário Municipal de Administração.