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norma nº 1349/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1349 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA.
native_id1704

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pe
Estado de Santa Catarina
Ee
LEINº. 1.349/03
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR — COMSEA, NO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO Dk SANTA
CATARINA E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vercadores, aprovou c cu
sanciono à seguinte Lei:
Am. 1º. — Fica instituído o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar - COMSEA, do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
como órgão de assessoramento, consultivo, propositivo, articulador, fiscalizador e mobilizador
da Política de Segurança Alimentar, ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de
Anchicia, tendo como objetivos propor as diretrizes gerais da Política de Segurança Alimentar
e Nutricional do Poder Executivo.
Ast. 2º. - Compete ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar - COMSEA, propor e pronunciar-se sobre:
I — As diretrizes gerais da Politica de Segurança
Alimentar e Nutricional a serem implantadas pelo Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta
e pelas Secretarias afins e demais órgãos c entidades executoras daquela politica;
Tí — Apoiar ações voltadas para o combate à miséria e a
fome no âmbito do Municipio de Anchieta,
Hi — Articular e mobilizar a sociedade civil organizada no
âmbito da Política Municipal de Segurança Alimentar c Nutricional, em consonância com a
Política Nacional, estabelecendo indicações de prioridade, bem como implementar com
racionalidade o uso de recursos disponiveis,
IV — Participar da formulação do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional,
V — Eleger a Mesa Diretora com voto da maioria de seus
membros.
Art 3º. - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar
- COMSEA, será composto por 13 (treze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes,
nomeados pelo Prefeito Municipal, que terão a seguinte representação:
Di CHIETA
Rigs, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
1- 04 (quatro) Representantes Governamentais, sendo os
mesmos do Poder Público Municipal, assim representados.
a) —0O1 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal,
b) — Oi (um) representante da secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e
Saneamento,
e) — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo,
d) — Ol (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores.
1 —- 09 (nove) não governamentais, representante da
Sociedade Civil organizada, sendo
a) -Ol (um) representante das Instituições Financeiras,
b) — 01 (um) representantes das Igrejas,
e) — Ol (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar —
SINTRAF,
d) — 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS,;
e) — 01 (um) representante da Comissão Mumicipal de Defesa Civil - COMDEC,
1) —01 (um) representante dos Orgãos de Segurança Pública do Municipio:
e) — Ol (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Serviços de
Anchieta — ACISA:
h) — 02 (dois) representantes de Associações, Cooperativas c/ou Agro-Indústrias do
Município.
Parágrafo Unico — À participação no COMSEA é
considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º. - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar
— COMSEA, terá a seguinte estrutura:
1- Plenária,
1 — Mesa Diretora.
Parágrafo Unico — Poderão ser criadas comissões
temáticas temporárias ou permanentes para subsidiar o trabalho do Conselho
Art 5º. — O Conselho Municipal de Segurança Alimentar
COMSEA terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecerá as
seguintes normas
1 — Os Conselheiros exercerão a função por 02 (dois)
anos, podendo ser reconduzido uma única vez por igual periodo,
H - O Presidente do COMSEA, será eleito por seus
membros por um período de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período,
= Veg -
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
WI — O Plenário como órgão de deliberação máxima,
IV -— As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente
a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da
maioria de seus membros,
V — Todas as sessões do COMSEA serão públicas e
abertas a sociedade com direito à voz.
Art 6º As proposições do COMSEA serão
consubstanciadas em pareceres e encaminhadas sempre que necessário aos Conselhos
LO Setoriais do Município para deliberação em plenária.
Art 7º. — As despesas decorrentes das atividades do
COMSEA constarão em orçamento próprio.
Art 8º. — O Conselho Municipal de Segurança Alimentar
— COMSEA, elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a sanção da
presente Lei, sendo encaminhado para a homologação por Ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art 9º. As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão a conta de dotação orçamentária constante do orçamento Municipal vigente.
Art 10º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Am, 11º, — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
a Em 23 de = de 2.003.
ODACI DELLO,
Prefeito Municipal,
CERTIFICO, a presente Lei foi
e na forma da Lei
ro de 2.003.
JADIR RAMPANELLI
Secretário Municipal de Administração.

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