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norma nº 1350/2003

Tipo LEI
Número / Ano 1350 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta para o Exercício Financeiro de 2004.
native_id1705

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA)
LEINº. 1.350/03.
ESTIMA A RECEITA É FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Caiarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA, FUNDOS E HOSPITAL MUNICIPAL
Art 1º. O orçamento geral do Município de ANCHIETA, para o exercício de 2004 estima à
Receita c Fixa a Despesa em R$ 6.608.000,00 (seis milhões, seiscentos e oito mil reais).
DO ORÇAMENTO PARA O MUNICÍPIO
Art 2º. O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2004 estima a receita em R$
5.862.500,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta c dois mil e quinhentos reais) € fixa a
despesa para a Câmara Municipal em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e em R$
4.795.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais) a despesa da
Prefeitura Municipal e em R$ 767.500,00 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos
reais) as transferências financeiras para o FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E
ADOLESCENCIA E PARA O HOSPITAL MUNICIPAL
$ 1º. A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$ 5.367.500,00
1.1, RECEITA TRIBUTARIA R$ 320.000,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 115.000,00
1.3. RECEITA PATRIMINIAL R$ 20.000,00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 4.802.500,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 110.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 495.000,00
2.1. OPERAÇÕES DE CREDITO R$ 450.000,00
22. ALIENAÇÃO DE BENS R$ 30.000,00
2.3, AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS R$ 15.000,00
SOMA: R$ 5.862.500,00
a
CRÍEIA
Nes PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |)
Estado de Santa Catarina
Ego. é Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo à classificação institucional-programática e natureza, distribuidas da
seguinte maneira.
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 — PODER LEGISLATIVO R$ 300.000,00
02 - PODER EXECUTIVO R$ 173.000,00
03 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO R$ 448.000,00
04 — SECRETARIA MUNIC. DA ADMINIST. R$ 74.300,00
05 — SECRETARIA MUNIC. DA FAZENDA R$ 153.000,00
06 — SECRET. MUNIC. EDUC. CULT. ESPORTE R$ 1.813.000,00
07 - SECRET. MUNIC. DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL R$ 459.000,00
08 — SECRET. MUNIC. DA AGRIC. E MEIO AMB. R$ 550.000,00
09 —- SECRET. MUNIC. OBRAS E TRANSPORTES R$ 1.122.700,00
99 — RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 2.000,00
SOMA: R$ 5.095.000,00
TRANSF. FINANC. P/ FUNDO DE SAUDE R$ 582.000,00
TRANSF. FINANC. P/ DUNDO ASSIS T. SOCIAL R$ 50.000,00
TRANSE. FINANC. P/FUNDO INF. E ADLOESC. R$ 22.000,00
TRANSF. FINANC. P/ HOSPITAL MUNICIPAL R$ 113.500,00
SOMA: R$ 767.500,00
TOTAL: R$ 5.862.500,00
— CLASSIFICAÇÃO POR EU
01 - Legislativa R$ 300.000,00
04 - Administração R$ 766.300,00
06 — Segurança Pública R$ 14.000,00
10 — Saude R$ 459.000,00
12- Educação R$ 1.611.000,00
13 — Cultura R$ 8.000,00
15 — Urbanismo R$ 337.700,00
20 - Agricultura R$ 550.000,00
24 — Comunicações R$ 3.000,00
26 — Transportes R$ 785.000,00
27 — Desporto e Lazer R$ 184.000,00
28 — Encargos Especiais R$ 75.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 2.000,00
SOMA: R$ 5.095.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 767.500,00
TOTAL: R$ 5.862.500,00
CHIETA
Estado de Santa Catarina
( To
=:
Rea)
DE a
Hi — CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 - Operações Especiais
0001 — Processo Legislativo
0002 — Supervisão e Coordenação Superior
0003 — Atividades Gerais do Município
0004 — Administração Geral e Financeira
0005 — Ensino Fundamental
0006 — Educação infantil
0007 — Esporte e Cultura
0008 — Saúde Preventiva e Curativa
0009 — Assistência Social
0010 — Promoção e Extenção Rural
0011 — Planejamento Urbano
0012 — Transporte Rodoviário
9999 — Reserva de Contingência
SOMA:
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS
TOTAL
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATU
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e encargos Sociais
3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida
3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 — Investimentos
4.6.00.00.00.00 - Amortização da Divida
9.9.99.99.00,00 — Reserva de Contingência
SOMA:
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS
TOTAL:
DO ORÇAMENTO PARA O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Art 3º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE para o exercicio de
2004 estima a receita em R$ 463.000,00 (quatrocentos e sessenta e três mil reais), as
transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e
dois mil reais) e fixa as despesas em R$ 1.045.000,00 (um milhão quarenta e cinco mil
ais
reais).
E E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |)
R$
R$
R$
R$
R$
R$ 1.378.000,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$ 5.095.000,00
R$
R$ 5.862.500,00
R$ 4.000.600,00
R$ 1.782.900,00
R$
R$ 2.212.700,00
R$ 1.092.400,00
R$ 1.062.400,00
R$
R$
R$ 5.095.000,00
R$
R$ 5.862.500,00
75.000,00
300.000,00
173.000,00
383.000,00
227.300,00
220.000,00
205.000,00
137.000,00
322.000,00
550.000,00
337.700,00
785.000,00
2.000,00
767.500,00
5.000,00
30.000,00
2.000,00
767.500,00
CHIETA
SE sad
Estado de Santa Catarina
ge Ares rá realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal,
arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de govemo. Outras receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES R$ 463.000,00
1.1 — Receita Tributaria R5 79.500,00
1.7 — Transferências Correntes R$ 382.500,00
1.9 — Qutras Receitas Correntes R$ 1.000,00
SOMA: R$ 463.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 582.000,00
TOTAL R$ 1.045.000,00
$ 2º. A despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
1 — CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 — Saúde R$ 1.043.000,00
28 — Encargos Especiais R$ 1.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00
SOMA: R$ 1.045.000,00
ii — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 1.044.000,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 765.000,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 279.000,00
9.9.99.99.00,00 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00
SOMA: R$ 1.045.000,00
DO ORÇAMENTO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Art 4º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
para o exercício de 2004 estima a Receita em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), as
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e
fixa as Despesas em R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).
$ 1º. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal,
arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de govemo, Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, como seguinte desdobramento. k /
do CHIETA
Esto de Sami Corina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
1.7 — Transferências Correntes $ 46.000,00
1.9 — Outras Receitas Correntes = 1.000,00
SOMA: R$ 47.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 50.000,00
TOTAL R$ 97.000,00
$ 2º. A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuidas da seguinte
forma:
1i— CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 — Assistência Social R$ 95.500,00
28 — Encargos Especiais R$ 1.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 500,00
SOMA: R$ 97.000,00
— CLASSIFICAÇÃO SEGU VATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 92.420,00
3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes R$ 92.420,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.080,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 4.080,00
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 500,00
SOMA: R$ 97.000,00
DO ORÇAMENTO PARA O FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO
Art 5º, - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO
ADOLESCENTE, para o exercício de 2004 estima a Receita em R$ 0,00 (), as
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
e fixa as despesas em R$ 22.000,00 (vente e dois mil reais).
$ 1º, - Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal,
arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento.
Transferências Financeiras R$ 22.000,00
R$ 22.000,00
R$ 22.000,00
=
HIETA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
$ pesa da Entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO
ADOLESCENTE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuidas da
seguinte forma:
M— CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇAO
08 — Assistência Social R$ 21.300,00
28 — Encargos Especiais R$ 200.00
99 - Reserva de Contingência R$ 500,00
SOMA: R$ 22.000,00
DESPESAS CORRENTES R$ 21.500,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 21.500,00
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 500,00
SOMA: R$ 22.000,00
DO ORÇAMENTO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
Art. 6%, O Orçamento da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, para o
exercicio de 2004 estima a Receita em R$ 235.500,00 (duzentos e trinta e cinco mil e
quinhentos reais) e fixa a despesa em R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais).
g 1º. - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos
2 quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$ 235.500,00
1.1. Receita Tributaria R$ 2.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 2.000,00
1.7. Transferências Correntes R$ 211.500,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 20.000,00
SOMA: R$ 235.500,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 113.500,00
TOTAL: R$ 349.000,00
$2º. - A Despesa da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, será realizada
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
ds CHIETA
04 — Administração R$ 150.000,00
10 — Saúde R$ 188.000,00
28 — Encargos Especiais R$ 10.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00
SOMA: R$ 349.000,00
Ai — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 283.000,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 186.000,00
3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida R$ 1.000,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 121.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 70.000,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 35.000,00
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida R$ 5.000,00
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00
SOMA: R$ 358.000,00
Art 7º. — Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superavit
orçamentário c para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
99 — Reserva de Contingência R$ 500,00
TOTAL: R$ 500,00
UNIDADE GESTORA: FDO MUNIC, DA INFANCIA E ADOLESCENTE
99 — Reserva de Contingência R$ 500,00
TOTAL: R$ 500,00
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00
TOTAL: RS 1.000,00
UNIDADE GESTORA: HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00
TOTAL: RS 1.000,00
UNIDADE GESTORA: MUNICIPIO DE ANCHIETA
99 — Reserva de Contingência R$ 2.000,00
TOTAL RS 2.000,00
E
EN
CHIETA
ato do Chefe do Poder Executivo Anel, observado o limite para cada evento de riscos
fiscais especificados neste artigo.
$ 2º. — Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos
serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a
menor.
$ 3º. — Não se efetivando até o dia 10/12/2003 os riscos Fiscais relacionados a passivos
contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º. Deste artigo, desde que o
Orçamento para 2005 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 8º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de
despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Am. 9º O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º. Da Lei Federal nº. 4320/64, a
abrir créditos adicionais suplementares, ate o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da
Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como
fontes de recursos:
1 - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício,
H - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas,
II - Superavit financeiro do exercício anterior.
3 único — Exclui-se deste limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis
Municipais especificadas aprovadas no exercício.
Am. 10º. — As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de
créditos c outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de
alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Am. 11º, — Os recursos oriundos de convênios não previstos no Orçamento da receita, ou o
seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos
adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art 12º. - As Receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de
credito e outras, não serão considerados para efeito de apuração do excesso de arrecadação
para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art 13º. — Durante o exercicio de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar Operações
de Credito para financiamento de programas priorizados nesta Lei. A
sf
——— CHIETA
Estado de Santa Catarina
=
ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da
Federação.
Art. 15º, — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração
direta ou indireta.
Art 16º. - A presente Lei vigorara durante o exercicio de 2004, a partir de 1º de Janeiro,
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA= SC, 23 de dezembro de 2003.
ODACIR DELLO,
Prefeito Municipal
(dido ca presente Lei foi
APANELLA,
Secretário Municipal de /
CHIETA

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