| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta para o Exercício Financeiro de 2004. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA) LEINº. 1.350/03. ESTIMA A RECEITA É FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Caiarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA, FUNDOS E HOSPITAL MUNICIPAL Art 1º. O orçamento geral do Município de ANCHIETA, para o exercício de 2004 estima à Receita c Fixa a Despesa em R$ 6.608.000,00 (seis milhões, seiscentos e oito mil reais). DO ORÇAMENTO PARA O MUNICÍPIO Art 2º. O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2004 estima a receita em R$ 5.862.500,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta c dois mil e quinhentos reais) € fixa a despesa para a Câmara Municipal em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e em R$ 4.795.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais) a despesa da Prefeitura Municipal e em R$ 767.500,00 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) as transferências financeiras para o FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA E PARA O HOSPITAL MUNICIPAL $ 1º. A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES R$ 5.367.500,00 1.1, RECEITA TRIBUTARIA R$ 320.000,00 1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 115.000,00 1.3. RECEITA PATRIMINIAL R$ 20.000,00 1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 4.802.500,00 1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 110.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 495.000,00 2.1. OPERAÇÕES DE CREDITO R$ 450.000,00 22. ALIENAÇÃO DE BENS R$ 30.000,00 2.3, AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS R$ 15.000,00 SOMA: R$ 5.862.500,00 a CRÍEIA Nes PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |) Estado de Santa Catarina Ego. é Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional-programática e natureza, distribuidas da seguinte maneira. I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 — PODER LEGISLATIVO R$ 300.000,00 02 - PODER EXECUTIVO R$ 173.000,00 03 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO R$ 448.000,00 04 — SECRETARIA MUNIC. DA ADMINIST. R$ 74.300,00 05 — SECRETARIA MUNIC. DA FAZENDA R$ 153.000,00 06 — SECRET. MUNIC. EDUC. CULT. ESPORTE R$ 1.813.000,00 07 - SECRET. MUNIC. DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL R$ 459.000,00 08 — SECRET. MUNIC. DA AGRIC. E MEIO AMB. R$ 550.000,00 09 —- SECRET. MUNIC. OBRAS E TRANSPORTES R$ 1.122.700,00 99 — RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 2.000,00 SOMA: R$ 5.095.000,00 TRANSF. FINANC. P/ FUNDO DE SAUDE R$ 582.000,00 TRANSF. FINANC. P/ DUNDO ASSIS T. SOCIAL R$ 50.000,00 TRANSE. FINANC. P/FUNDO INF. E ADLOESC. R$ 22.000,00 TRANSF. FINANC. P/ HOSPITAL MUNICIPAL R$ 113.500,00 SOMA: R$ 767.500,00 TOTAL: R$ 5.862.500,00 — CLASSIFICAÇÃO POR EU 01 - Legislativa R$ 300.000,00 04 - Administração R$ 766.300,00 06 — Segurança Pública R$ 14.000,00 10 — Saude R$ 459.000,00 12- Educação R$ 1.611.000,00 13 — Cultura R$ 8.000,00 15 — Urbanismo R$ 337.700,00 20 - Agricultura R$ 550.000,00 24 — Comunicações R$ 3.000,00 26 — Transportes R$ 785.000,00 27 — Desporto e Lazer R$ 184.000,00 28 — Encargos Especiais R$ 75.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 2.000,00 SOMA: R$ 5.095.000,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 767.500,00 TOTAL: R$ 5.862.500,00 CHIETA Estado de Santa Catarina ( To =: Rea) DE a Hi — CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0000 - Operações Especiais 0001 — Processo Legislativo 0002 — Supervisão e Coordenação Superior 0003 — Atividades Gerais do Município 0004 — Administração Geral e Financeira 0005 — Ensino Fundamental 0006 — Educação infantil 0007 — Esporte e Cultura 0008 — Saúde Preventiva e Curativa 0009 — Assistência Social 0010 — Promoção e Extenção Rural 0011 — Planejamento Urbano 0012 — Transporte Rodoviário 9999 — Reserva de Contingência SOMA: TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS TOTAL IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATU DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e encargos Sociais 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida 3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 — Investimentos 4.6.00.00.00.00 - Amortização da Divida 9.9.99.99.00,00 — Reserva de Contingência SOMA: TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS TOTAL: DO ORÇAMENTO PARA O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Art 3º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE para o exercicio de 2004 estima a receita em R$ 463.000,00 (quatrocentos e sessenta e três mil reais), as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais) e fixa as despesas em R$ 1.045.000,00 (um milhão quarenta e cinco mil ais reais). E E PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.378.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.095.000,00 R$ R$ 5.862.500,00 R$ 4.000.600,00 R$ 1.782.900,00 R$ R$ 2.212.700,00 R$ 1.092.400,00 R$ 1.062.400,00 R$ R$ R$ 5.095.000,00 R$ R$ 5.862.500,00 75.000,00 300.000,00 173.000,00 383.000,00 227.300,00 220.000,00 205.000,00 137.000,00 322.000,00 550.000,00 337.700,00 785.000,00 2.000,00 767.500,00 5.000,00 30.000,00 2.000,00 767.500,00 CHIETA SE sad Estado de Santa Catarina ge Ares rá realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de govemo. Outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES R$ 463.000,00 1.1 — Receita Tributaria R5 79.500,00 1.7 — Transferências Correntes R$ 382.500,00 1.9 — Qutras Receitas Correntes R$ 1.000,00 SOMA: R$ 463.000,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 582.000,00 TOTAL R$ 1.045.000,00 $ 2º. A despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: 1 — CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 10 — Saúde R$ 1.043.000,00 28 — Encargos Especiais R$ 1.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00 SOMA: R$ 1.045.000,00 ii — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 1.044.000,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 765.000,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 279.000,00 9.9.99.99.00,00 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00 SOMA: R$ 1.045.000,00 DO ORÇAMENTO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Art 4º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL para o exercício de 2004 estima a Receita em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais). $ 1º. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de govemo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, como seguinte desdobramento. k / do CHIETA Esto de Sami Corina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 1.7 — Transferências Correntes $ 46.000,00 1.9 — Outras Receitas Correntes = 1.000,00 SOMA: R$ 47.000,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 50.000,00 TOTAL R$ 97.000,00 $ 2º. A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuidas da seguinte forma: 1i— CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 08 — Assistência Social R$ 95.500,00 28 — Encargos Especiais R$ 1.000,00 99 - Reserva de Contingência R$ 500,00 SOMA: R$ 97.000,00 — CLASSIFICAÇÃO SEGU VATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 92.420,00 3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes R$ 92.420,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.080,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 4.080,00 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 500,00 SOMA: R$ 97.000,00 DO ORÇAMENTO PARA O FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO Art 5º, - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO ADOLESCENTE, para o exercício de 2004 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e fixa as despesas em R$ 22.000,00 (vente e dois mil reais). $ 1º, - Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. Transferências Financeiras R$ 22.000,00 R$ 22.000,00 R$ 22.000,00 = HIETA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA $ pesa da Entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DO ADOLESCENTE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuidas da seguinte forma: M— CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇAO 08 — Assistência Social R$ 21.300,00 28 — Encargos Especiais R$ 200.00 99 - Reserva de Contingência R$ 500,00 SOMA: R$ 22.000,00 DESPESAS CORRENTES R$ 21.500,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 21.500,00 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 500,00 SOMA: R$ 22.000,00 DO ORÇAMENTO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE Art. 6%, O Orçamento da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, para o exercicio de 2004 estima a Receita em R$ 235.500,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais). g 1º. - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos 2 quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES R$ 235.500,00 1.1. Receita Tributaria R$ 2.000,00 1.3. Receita Patrimonial R$ 2.000,00 1.7. Transferências Correntes R$ 211.500,00 1.9. Outras Receitas Correntes R$ 20.000,00 SOMA: R$ 235.500,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 113.500,00 TOTAL: R$ 349.000,00 $2º. - A Despesa da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: ds CHIETA 04 — Administração R$ 150.000,00 10 — Saúde R$ 188.000,00 28 — Encargos Especiais R$ 10.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00 SOMA: R$ 349.000,00 Ai — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 283.000,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 186.000,00 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida R$ 1.000,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 121.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 70.000,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 35.000,00 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida R$ 5.000,00 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00 SOMA: R$ 358.000,00 Art 7º. — Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superavit orçamentário c para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: 99 — Reserva de Contingência R$ 500,00 TOTAL: R$ 500,00 UNIDADE GESTORA: FDO MUNIC, DA INFANCIA E ADOLESCENTE 99 — Reserva de Contingência R$ 500,00 TOTAL: R$ 500,00 UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00 TOTAL: RS 1.000,00 UNIDADE GESTORA: HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00 TOTAL: RS 1.000,00 UNIDADE GESTORA: MUNICIPIO DE ANCHIETA 99 — Reserva de Contingência R$ 2.000,00 TOTAL RS 2.000,00 E EN CHIETA ato do Chefe do Poder Executivo Anel, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. $ 2º. — Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor. $ 3º. — Não se efetivando até o dia 10/12/2003 os riscos Fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º. Deste artigo, desde que o Orçamento para 2005 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 8º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Am. 9º O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º. Da Lei Federal nº. 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, ate o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: 1 - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício, H - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas, II - Superavit financeiro do exercício anterior. 3 único — Exclui-se deste limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais especificadas aprovadas no exercício. Am. 10º. — As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos c outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Am. 11º, — Os recursos oriundos de convênios não previstos no Orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art 12º. - As Receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de credito e outras, não serão considerados para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art 13º. — Durante o exercicio de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Credito para financiamento de programas priorizados nesta Lei. A sf ——— CHIETA Estado de Santa Catarina = ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 15º, — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art 16º. - A presente Lei vigorara durante o exercicio de 2004, a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA= SC, 23 de dezembro de 2003. ODACIR DELLO, Prefeito Municipal (dido ca presente Lei foi APANELLA, Secretário Municipal de / CHIETA