| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Concede Incentivos Fiscais a Empresas que Venham a se Instalar no Município. |
| native_id | 1706 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA) LEIN'. 1.351/05 CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESAS QUE VENHAM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais a Empresas que venham se instalar no Município de Anchieta. $ 1º - Os incentivos de que trata o “caput” deste artigo, compreenderá a prestação de serviços de até 50 (cinquenta) horas de forma gratuita com máquinas, veículos e equipamentos de propriedade da Municipalidade, na realização de terraplanagem e aterramento do terreno, bem como remoção de terra excedente para edificação do estabelecimento, abertura de valas para canalização de água, tubulação etc. $ 2º. - O serviço de que trata o este artigo, será prestado mediante requerimento da Empresa interessada, que deverá expor os investimentos que pretende fazer, criação de empregos, diretos e indiretos e geração de tributos. $3º- A quantidade de horas deverão ser prestadas de acordo com a capacidade de investimento da Empresa Art. 2º. — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária do Orçamento Municipal Vigente. +. Art 3º. — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 23 de = ga de 2.003. ODA: VEDELLO, Prefeito Municipal. CERTIFICO, que-apresente Lei foi public; data na forma da Lei. de 2.003. JADIR RAMPANELLA, Secretário Municipal dé Administração. CHIETA