| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Institui o Sistema de Controle Interno no Município. |
| native_id | 1707 |
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Estado de Santa Catarina LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/03 Institui o Sistema de Controle Interno no Município e dá outras Providências. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina no uso das suas atribuições legais que lhc são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei. DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO Art 1º - Fica instituído, no Município de Anchicia,o Sisiema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no tocante a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos. Art 2º - São atribuições do Sistema de Controle Interno. 1 — avaliar O cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual, Il — verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, Wi — verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar. IV — verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para O seu retorno ao respectivo limite; V — verificar providências tomadas para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; VI — controlar a destinação de recursos públicos obtidos com a alienação de ativos, VH — verificar o cumprimento do limite de gast totais do legislativo municipal, CHIETA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA) Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |) VII - controlar a execução orçamentária, IX — avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública, X— verificar a correta aplicação de transferências voluntárias, XI controlar a transferência de recursos para os setores público e privado; xH avaliar o montante da divida c as condições de O endividamento do Município, XI — verificar à escrituração das contas públicas, XIV — acompanhar a gestão patrimonial, XV — apreciar os relatórios de gestão fiscal, assinando-os, XVI — avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários, XVIl— avaliar as medidas de combate a sonegação e de melhoria da arrecadação, bem como de cobrança da divida ativa; XVII — apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções, b, XIX — verificar a implementação das medidas recomendadas, XX — onenitar c expedir atos normativos para Os órgãos setoriais, XXI — elaborar o seu regimento intemo, a ser baixado por Decreto do Executivo, XXI — criar condições para atuação do controle externo, XXIII — avaliar o cumprimento de aplicação de minimos constitucionais, a exemplo da Educação e Saúde e a correta aplicação dos recursos do Art 3º - Integram o Sistema de Controle Interno do Municipio todos os órgãos públicos da administração direta e das entidades da Administração indireta. = No CHIETA pe ( WSfiged Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |) Art. 4º - Fica criada, na estrutura administrativa do Municipio de que trata a Lei nº. 935 de 04 de março de 1.994, na Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que se constituirá em unidade administrativa com independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem integrados. Art 5º - O sistema de Controle Interno será integrado por Orgão de coordenação central, denominado Unidade Central do Sistema de Controle Interno, responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no art 2º, com auxílio dos serviços setoriais de controle interno; ENO td Orgãos integrados. denominados, Orgãos Setoriais do Sistema de Controle Intemo, responsáveis, em suas unidades especificas pelo desempenho das atribuições pertinentes ao controle intemo, e posterior remessa para a Unidade Central do Sistema de Controle Intemo da documentação atinente a esta tarefa. $ 2º Os serviços setoriais do Sistema de Controle Interno, são serviços de controle sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica da Unidade Central do Sistema de Controle intemo, sem prejuizo da subordinação aos Orgãos em cujas estruturas administrativas estiverem integrados. $ 3º. Para o desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Lei, o Coordenador do sistema de Controle Intemo poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas. $ 4º. As unidades setoriais do Legislativo e da administração indireta relacionam-se com a Unidade Central de Controle Interno no que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo e ficam adstritas às > autoridades e às demais formas de controle adminisirativo instituídas pela Unidade Central de Controle Intemo, com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios. Art.6º. A Unidade Central do Sistema de Controle Interno será integrada por servidor nomeado em cargo em comissão. 4 1º - A nomeação do servidor em cargo em comissão de que trata este artigo caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e deverá possuir nível médio com conhecimento na área de contabilidade c finanças públicas. $ 2º - O Coordenador da Unidade Central do Sistema de Controle Intemo fará jus ao recebimento de vencimento, índice 6,2255 do quadro de cargos de provimento em comissão. ae “ mi Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | Art. 7º - A Unidade Central do Sistema de Controle Interno será assessorada permanentemente pelo órgão jurídico do Município e pela assessoria contábil prestadora de serviços. Art 8º - As onentações da Unidade Central do Sistema de Controle Interno serão formalizadas através de recomendações. Art 9º - As Unidades Setoriais do Controle Interno são os seguintes: 1- Gabinete do Prefeito, 1 - Secretaria Municipal de Administração c Planejamento; TI - Secretaria Municipal da Fazenda, IV - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social e Saneamento, V — Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e turismo, VI- Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, VII- Secretaria Municipal de Habitação c Infra-Estrutura, VIII — Secretaria Municipal, de Obras, Transportes e Planejamento; IX— Autarquia — Hospital Municipal Anchietense, X — Fundo Municipal de Saúde, XI — Fundo Municipal de Assistência Social, XI — Fundo Municipal da Criança e Adolescente, XI — Câmara Municipal de Vereadores. $ 1º - Cada Unidade Setorial do Sistema de Controle Interno será representado por um servidor na área de sua lotação. $2º- O servidor responsável pela Unidade Setorial do Sistema de Controle Interno deverá, sempre que convocado, comparecer junto à Unidade Central do Sistema de Controle Intemo, para prestar esclarecimentos sobres suas tarefas c as de sua unidade especifica. $ 3º- A autoridade máxima de cada um dos Órgãos Setoriais do Controle Interno indicará o servidor responsável pela unidade Art. 10 - Constitui-se garantias do ocupante da Função de Coordenador do Sistema de Controle Intemo e dos servidores que integram a Unidade Setorial, formando assim o Sistema de Controle Interno 1 — manter atitude de independência profissional, serenidade e imparcialidade no desempenho de suas atribuições. » > CHÍETA ) pri st 3 q Estado de Santa Catarina H — representar, por escrito, ao Prefeito Municipal, contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos, WI — guardar sigilo sobre dados c informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou para a expedição de recomendações, IV- o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de Controle Interno. V- O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Art 11 - Os responsáveis pelo Sistema de Controle Intemo, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao Prefeito Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. Art 12 - Qualquer cidadão, partido político, Associação ou Sindicato é parte legitima para denunciar perante os órgãos c servidores responsáveis pelo Sistema de Controle Interno. Art 13 — À Unidade Central do Sistema de Controle Intemo, reunir-se-á, no mínimo 01 (uma) vez por mês, com os servidores responsáveis pela Unidade Setonais do Sistema de Controle interno. Art 14 - Na segunda quinzena dos meses de junho e dezembro de cada ano, a Unidade Central do Sistema de Controle Interno fará relatório circunstanciado de suas atividades propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas. Art 15- O Sistema de Controle Interno constitui atividade administrativa permanente c a participação do servidor público em quaisquer atos necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço público obrigatório. Art. 16 - Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre as Unidades integrantes do Sistema de Controle Intemo. Art. 17 - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta CHIETA td sn tira PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Estado de Santa Catarina ( Tue PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art 18 - O Sistema de Controle Interno do Legislativo organizar-se-á com fundamento no disposto nesta Lei, no que couber. Art 19 - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 23 de p= de 2.003. ODAC VEDELLO, Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei Complementar foi au e na forma da Lei. Em 23 de 2.003. A a 4 4AbÍR RAMPANELLI, Secretário Municipal de inistração. / — CHIETA