| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2004 |
| Date | 2004-03-12 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Créditos Suplementares e Reduz Dotações Orçamentárias. |
| native_id | 1710 |
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nd Estado de Santa Catarina dA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA |) AS DE LEINº. 1.354/04 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E REDUÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente: 06.00 - SECRET. EDUCAÇÃO CULT. ESPORTE E TURISMO 06.01 — SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0005.2.015 - MANUTENÇÃO DO TRANPORTE ESCOLAR 4.4,90,52.00.00,0080 — Equipamentos e Material Permanente.....seessenmens «R$ 55.000,00 07.00 - SECRET. MUNIC. DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL 07.01 - SETOR DE SAUDE 10.301.0008.2.023 - MANUT. E CONSERVAÇÃO DAS ATIVID. DA SAUDE 4.4.90,52.00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanente. .......mssessemeres «R$ 60.000,00 PAi ij leo bo nRRR a Es na e amcenaree RS 115.000,00 Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir as seguintes dotações do Orçamento vigente: 06.00 - SECRET. EDUCAÇÃO CULT. ESPORTE E TURISMO 06.01 — SETOR DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO 27.812.0007.2.018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS 4.4.90,51.00.00.0080 — Obras e Instalações............ Estado de Santa Catarina e PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA CTA Es 08.00 - SECRET. MUNIC. DA AGRIC. E MEIO AMBIENTE 08.01 - SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.661.0010.1.002 — INCENTIVO A INDUSTRIAS 4.4.90.51.00.00,0080 — Obras e Instalações................seesermessssemamsssecenessesera R$ 15.000,00 TOTAL... errosetnceernaserassseiyecerieicossossssentesospiacoianicas cite R$ 115.000,00 Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 12 de março de 2.004 E” Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 12 de março de 2.004 JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração. > TA