| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2004 |
| Date | 2004-04-05 |
| Ementa | Concede Auxílio Financeiro à entidade Movimento das Mulheres Agricultoras de Anchieta, destinado ao deslocamento à cidade de Brasília, para participar do encontro de Mulheres Agricultoras. |
| native_id | 1711 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LEINº. 1.355/04 AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Let: Art 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um auxilio financeiro à entidade “MOVIMENTO DAS MULHERES AGRICULTORAS DE ANCHIETA”, inscrito no CNPJ sob nº. 02.071.858/-0001-72, com sede nesta cidade de Anchieta - SC., no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). $ 1º. — O auxilio financeiro de que trata o presente artigo, destina-se ao pagamento parcial do transporte das Mulheres Agricultoras, quando do deslocamento à cidade de Brasília, Capital Federal, para participar do encontro de Mulheres Agricultoras, com a finalidade de acompanhar a votação no Congresso Nacional, da Emenda Complementar da Reforma da Previdência. Art 2º. — A Associação do Movimento das Mulheres Agricultoras de Anchieta, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de liberação dos recursos para apresentação da prestação de contas, na conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Pública do Município. Art 3º — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal constante do Orgão 03 — Encargos Gerais do Município — Dotação Orçamentária — 3.3.50.41.00.00.0080 — Contribuições. An 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 05 de abril E 2.004 ODAÇ) DELLO, Prefeito Municipal. JADIR RAMPANELL) Secretário Municipal. JETA