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norma nº 1356/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1356 / 2004
Date 2004-04-12
EmentaConcede Reajuste nos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, em 5% (cinco por cento).
native_id1712

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.356/04
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º. — Fica concedido um reajuste nos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no
percentual de 5% (cinco por cento), em parcela única, com vigor a partir de 01 de abril de 2.004
Art 2º. — O reajuste concedido na remuneração dos
Servidores Públicos Municipais, de que trata esta Lei, será descontado quando da Revisão Geral
Anual, prevista no Estatuto dos Servidores e Magistério Público Municipal do Município,
considerando a este aumento como antecipação.
ro 3” Fica igualmente, concedido por prazo
indeterminado, um ABONO SALARIAL, para os servidores detentores de cargos efetivos,
estáveis e comissionados, exceto os Secretários Municipais, Prefeito Municipal e Vice-Prefeito,
no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais, vigorando também, a partir de 01 de abnil
de 2.004.
Art 4º — Aos Servidores Públicos Municipais detentores de
cargos efetivos e/ou estáveis com carga horária reduzida, será concedido um abono salarial
proporcional a sua jornada de trabalho.
Art. 5º. — O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de
ato próprio, procederá a atualização dos anexos de remuneração de pessoal, bem como, adotará
todas as medidas ao cumprimento desta Lei
Art. 6º. — As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
E a
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Estado de Santa Catarina
RE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
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CERA
DE
Art. 7º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com vigência a partir de 01 de abril de 2.004.
Art. 8º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 12 de abril de 2.004
ODACIR dÉbiio.
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
Em 12 de abril de 2.004.
JADIR RAMPANELLI,
Secretário municipal de Administração.
TA

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