| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2004 |
| Date | 2004-04-12 |
| Ementa | Concede Reajuste nos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, em 5% (cinco por cento). |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.356/04 CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. — Fica concedido um reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no percentual de 5% (cinco por cento), em parcela única, com vigor a partir de 01 de abril de 2.004 Art 2º. — O reajuste concedido na remuneração dos Servidores Públicos Municipais, de que trata esta Lei, será descontado quando da Revisão Geral Anual, prevista no Estatuto dos Servidores e Magistério Público Municipal do Município, considerando a este aumento como antecipação. ro 3” Fica igualmente, concedido por prazo indeterminado, um ABONO SALARIAL, para os servidores detentores de cargos efetivos, estáveis e comissionados, exceto os Secretários Municipais, Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais, vigorando também, a partir de 01 de abnil de 2.004. Art 4º — Aos Servidores Públicos Municipais detentores de cargos efetivos e/ou estáveis com carga horária reduzida, será concedido um abono salarial proporcional a sua jornada de trabalho. Art. 5º. — O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, procederá a atualização dos anexos de remuneração de pessoal, bem como, adotará todas as medidas ao cumprimento desta Lei Art. 6º. — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. E a ] Estado de Santa Catarina RE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA q > CERA DE Art. 7º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de abril de 2.004. Art. 8º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 12 de abril de 2.004 ODACIR dÉbiio. Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 12 de abril de 2.004. JADIR RAMPANELLI, Secretário municipal de Administração. TA