| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2004 |
| Date | 2004-04-12 |
| Ementa | Atualiza para 5% (cinco por cento) os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município. |
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Estado de Santa Catarina std de Sano Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.357/04 ATUALIZA VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Ficam atualizados em 5% (cinco por cento), os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários do Município de Anchieta, a partir de 01 de abril de 2.004. Art 2º. — O percentual incidirá sobre os valores fixados pela lei nº. 1.204/00 de 28/06/00, os quais foram atualizados por força da Lei nº. 1.304/02 de 30.09.02 Art. 3º. — Para fazer face as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão usados recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, vigente em cada exercício financeiro. Art 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/04/04. Art 5º. — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 12 de abril de 4. ODA DELLO, Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 12 de abril de 2.004. JADIR RAMPANÉLLI, Secretário Municipal de Administração. HIETA —