br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1357/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1357 / 2004
Date 2004-04-12
EmentaAtualiza para 5% (cinco por cento) os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município.
native_id1713

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado de Santa Catarina
std de Sano Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.357/04
ATUALIZA VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — SC,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. — Ficam atualizados em 5% (cinco por cento), os
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários do Município de Anchieta, a partir
de 01 de abril de 2.004.
Art 2º. — O percentual incidirá sobre os valores fixados pela
lei nº. 1.204/00 de 28/06/00, os quais foram atualizados por força da Lei nº. 1.304/02 de 30.09.02
Art. 3º. — Para fazer face as despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, serão usados recursos próprios consignados no Orçamento Municipal,
vigente em cada exercício financeiro.
Art 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 01/04/04.
Art 5º. — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 12 de abril de 4.
ODA DELLO,
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 12 de abril de 2.004.
JADIR RAMPANÉLLI,
Secretário Municipal de Administração.
HIETA —

open original →