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norma nº 1359/2004

Tipo LEI
Número / Ano 1359 / 2004
Date 2004-05-19
EmentaAutoriza Celebrar Convênio com a Autarquia - Hospital Municipal Anchietense, visando ceder funcionário público municipal da área da saúde, enfermeiro.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.359/04
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A
AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado celebrar convênio, com a Autarquia Municipal (Hospital Municipal Anchietense),
visando ceder funcionário público municipal, da área da saúde (Enfermeiro), com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais, com ônus para o Município e por prazo indeterminado.
Art. 2º. — As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art 4º. — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 19 de maio em E
ODA: EDELLO,
Prefeito Municipal
CRETIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
Em 19 de maio de 2.004
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração.
SD >>>>>>—>————————— RETA

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